Apartamento à venda em leilão
Rua Quixadá, 177 - Apartamento 42, 4° Andar - Vila Invernada - São Paulo / SP
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
75.951 do 7º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 05307301170
Processo:
1015621-74.2024.8.26.0100
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
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Observações
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débito exequendo: R$ 21.858,78 (julho/2025).
Débitos IPTU/Pref.: R$ 1.037,00; Dívida Ativa: R$ 10.606,54 (julho/2025).
2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS
1) TEMA 1134/STJ: Em observância ao Tema 1134 do STJ, o arrematante não responderá por débitos de IPTU anteriores à data da arrematação. Conforme o art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), os Débitos Fiscais e Tributários serão são sub-rogados no preço da arrematação. Contudo, esta sub-rogação ocorre até o limite do valor arrematado, caso exceda, o saldo remanescente será de responsabilidade do arrematante
https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO Nº 188 DE 04/12/2024: Artigo 320-G. No caso de arrematação, alienação ou adjudicação, a autoridade judicial que determinou tais medidas deverá, expressamente, prever o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, arcando o interessado com os emolumentos devidos.
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897