LEILÃO JUDICIAL - *Z-10147
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação das executadas THAIS HELENA OLIVEIRA PAES SANCHES EPP (CNPJ: 00.228.334/0002-06), na pessoa de sua representante legal, NAIR NERY SANCHES (CPF: 006.054.378-74), bem como seu cônjuge/companheiro se casada for, e demais interessados, expedido na Ação de Procedimento Comum, ora em fase de Cumprimento de Sentença nº 0002147-24.2013.8.26.0008 em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé/SP, requerida por PREVI-CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BRANCO DO BRASIL (CNPJ: 62.445.838/0001-24), PARTICIPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 55.886.725/0001-10), TAQUARI PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ: 53.536.132/0001-07), SPE CLASSIC PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 02.453.605/0001-63), BROTAS BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 06.290.129/0001-68), TRIBÁSICA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 67.380.667/0001-38), TERRA ROXA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 69.219.020/0001-54), todas empreendedoras do SHOPPING METRÔ TATUAPÉ, representadas por sua procuradora AD SHOPPING AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SHOPPING CENTERS S/C LTDA (CNPJ: 65.040.727/0001-48).
O Dr. Luís Fernando Nardelli, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
- IMÓVEL: Uma casa situada na Rua Equici (antiga Rua Heloisa Penteado –Conf. Av. 01), nº 338 (antigo n° 32 – conf. Av. 02), parte do lote 14 da quadra 7, secção A, na Vila Esperança, no 3º Subdistrito Penha de França, e seu respectivo terreno, medindo 8,05m de frente para a referida rua, por 20,40m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, e pelos fundos com terreno de propriedade de Gerson Pereira da Silva, do lado esquerdo com o lote nº 15 de José Contrera Garcia. Contribuinte: 059.059.0037-1. Objeto da Matricula: 103.456 do 12º CRI da Capital/SP. BENFEITORIAS: Conforme laudo de avaliação, às fls. 333, trata-se de casa residencial, composta de sala, quarto, cozinha, área de serviço e banheiro, com 85,00m² de área construída. ÔNUS: Consta da referida matrícula, na Av.09(12/08/2015) Penhora Exequenda. Conforme pesquisa realizada no site da Prefeitura do Município de SP em 11/04/2016, o contribuinte é isento do pagamento de IPTU.
- AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 239.099,00 (OUTUBRO/2015. Conf. Fls. 360 do Laudo de Avaliação).
- DÉBITO EXEQUENDO: R$ 256.600,38 (SETEMBRO/2014. Conf. Fls. 266 dos Autos).
- VISITAÇÃO - Não há visitação.
- DATAS DAS PRAÇAS – 1ª Praça começa em 27/06/2016, às 14hs00min, e termina em 30/06/2016, às 14hs00min e; 2ª Praça começa em 30/06/2016, às 14hs01min, e termina em 20/07/2016, às 14hs00min.
- CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
- PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
- COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
- DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
- DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
- DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam as executadas THAIS HELENA OLIVEIRA PAES SANCHES EPP, na pessoa de sua representante legal, NAIR NERY SANCHES, bem como seu cônjuge se casada for, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 26 de Abril de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi.
________________________________
LUÍS FERNANDO NARDELLI
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa.
3) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.