LEILÃO JUDICIAL - *Z-15460*
Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
Processo Digital nº: 1086004-29.2014.8.26.0100/01
Classe: Assunto: Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais
Exeqüente: Condomínio Edifício Alvares de Azevedo
Executado: Hélio Lisboa Guimarães e outro
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação dos executados HÉLIO LISBÔA GUIMARÃES (CPF: 000.051.859-04) e ALDINA MENDES GUIMARÃES (qualificação ignorada), bem como de seus cônjuges, se casados forem, e demais interessados, expedido na Ação de Cobrança de Condomínio, ora em fase de Cumprimento de Sentença - Processo Digital n° 1086004-29.2014.8.26.0100/01, em trâmite na 10ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por CONDOMÍNO EDIFÍCIO ÁLVARES DE AZEVEDO (CNPJ: 53.818.332/0001-44).
A Dra. Andrea de Abreu e Braga, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões online da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: SALA Nº 703, localizada no 7º andar do EDIFÍCIO ALVARES DE AZEVEDO, situado na Rua Benjamin Constant nº 122, no 1º Subdistrito-Sé, possui a área útil de 15,8670m², área bruta de 24,0686m², cabendo-lhe uma fração ideal de 0,535% no terreno e nas demais coisas de uso e propriedade comum do edifício. Contribuinte: 005.011.0266-3 - (Conf. fls. 97). Matricula: 160.589 do 4º CRI da Capital/SP. Data da Penhora: 20/07/2017. OBS.: Conforme pesquisa realizada no site da P. M. S. P (25/06/2018), sobre o imóvel em epígrafe recaem Débitos de IPTU e TLIX-TRSD, sendo: IPTU - Exercício atual (2018) parcelas vencidas 01, 02, 03, 04 e 05 R$ 130,97. TLIX-TRSD/IPTU - Exercícios de 2003, 2004, 2005, 2015, 2016 e 2017 inscritos em DÍVIDA ATIVA - R$ 6.064,71 Totalizando R$ 6.195,68, cujo valor deverá ser atualizado na data da efetiva praça.
2. AVALIAÇÃO TOTAL - R$ 84.766,38 (JULHO/2018 Conf. Cálculo de Atualização da AASP).
3. DÉBITO EXEQUENDO - R$ 17.288,13 (MAIO/2018).
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATAS DAS PRAÇAS 1ª Praça começa em 24/08/2018, às 14h30min, e termina em 29/08/2018, às 14h30min e; 2ª Praça começa em 29/08/2018, às 14h31min, e termina em
18/09/2018, às 14h30min.
6. CONDIÇÕES DE VENDA Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1ªPraça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da praça na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso a praça seja cancelado/suspenso após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do CPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a
ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2388-8283 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados HÉLIO LISBÔA GUIMARÃES e ALDINA MENDES GUIMARÃES, bem como de seus cônjuges, se casados forem, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como de penhora realizada em 20/07/2017. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de julho de 2018.
Observações
1) Conforme informado, sobre o imóvel recaem Débitos Condominiais no valor de R$ 17.288,13 (Maio/2018), cujo valor atualizado até a data do leilão será quitado com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a diferença será de responsabilidade do Arrematante.
2) De acordo com pesquisa realizada no Site da P.M.S.P (25/06/2018), sobre o Imóvel recaem Débitos de IPTU e TLIX-TRSD, sendo: IPTU - Exercício atual (2018) parcelas vencidas 01, 02, 03, 04 e 05 R$ 130,97. TLIX-TRSD/IPTU - Exercícios de 2003, 2004, 2005, 2015, 2016 e 2017 inscritos em DÍVIDA ATIVA - R$ 6.064,71 Totalizando R$ 6.195,68, cujo valor atualizado será quitado com o produto da venda mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juizo da Causa.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante