LEILÃO JUDICIAL - *Z-11038
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praças de bem imóvel e para intimação dos executados BIANCA FOLEGATTI DURAES – ME (CNPJ: 58.579.467/0001-18), na pessoa de seu representante legal, MARCELO DURAES (CPF: 074.090.148-65), TERESA BEATRIZ RUGUÊ RIOS DURAES (CPF: 130.065.778-25), bem como seus cônjuges, se casados forem, os credores AGUIAR FASANO COMÉRCIO DE ROUPAS – LTDA – EPP (CNPJ: 09.630.151/0001-06), BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A (CNPJ: 17.184.037/0001-10), DELEGACIA RECEITA FEDERAL e demais interessados, expedido na Ação de Despejo, ora em fase de cumprimento de sentença - Processo digital nº 1043703-67.2014.8.26.0100 em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por SHOPPING CENTER IBIRAPUERA S/A (CNPJ: 58.579.467/0001-18).
O Dr. Gustavo Coube de Carvalho, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. IMÓVEL: Unidade autônoma nº101, localizada no 1º andar do Edifício Barão III, do Condomínio Nova Barão, situado à Rua Barão de Itapetininga, 37, no 7º Subdistrito-Consolação, contando a área construída de 44,08m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0831% no terreno. Contribuinte: 006.024.0641-2. Objeto da Matricula nº 60.896 do 5º CRI da Comarca de São Paulo/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, na R.5(24/06/2010) Imóvel Arrolado pela Receita Federal - Eventual ocorrência de alienação, transferência ou oneração do imóvel, deverá ser comunicada à Delegacia da Receita Federal no prazo de 48 horas; Na Av.06(11/02/2015) - Existência da Ação de Prestação de Contas movida por AGUIAR FASANO COMÉRCIO DE ROUPAS – LTDA – EPP (proc. nº 1013212-15.2014.8.26.0100 – 43ª VC/Central); Na Av.7(18/06/2015) -Penhora exequenda; Na Av.08(16/06/2016) Indisponibilidades de Bens (proc. nº 00012892620155090661 – 3ª VT/Maringá/PR); Na Av.09(16/06/2016) – Distribuição de Ação de Execução de Título Extrajudicial em favor do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A (proc. nº 1098005-12.2015.8.26.0100 – 31ª VC/Central); Na Av.10(16/06/2016) - Distribuição de Ação de Execução de Título Extrajudicial em favor do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A (proc. nº 1044030-78.2015.8.26.0002– 8ª VC/Santo Amaro); Na Av.11(16/06/2016) - Distribuição de Ação de Execução de Título Extrajudicial em favor do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A (proc. nº 1007436-65.2015.8.26.0002– 8ª VC/Santo Amaro).
2. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 158.000,00 (MAIO/2016. Conf. Fls. 154 do Laudo de Avaliação).
3. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 351.119,12 (JUNHO/2016. Conf. Fls. 192 dos Autos).
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATAS DAS PRAÇAS – 1ª Praça começa em 13/10/2016, às 13hs15min, e termina em 18/10/2016, às 13hs15min e; 2ª Praça começa em 18/10/2016, às 13hs16min, e termina em 08/11/2016, às 13hs15min.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados BIANCA FOLEGATTI DURAES – ME, na pessoa de seu representante legal, MARCELO DURAES, TERESA BEATRIZ RUGUE RIOS DURAES, os credores AGUIAR FASANO COMÉRCIO DE ROUPAS – LTDA – EPP, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, DELEGACIA RECEITA FEDERAL e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 10 de agosto de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi.
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GUSTAVO COUBE DE CARVALHO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme informado pelos patronos do prédio até 30/09/2016 recaiam sobre o imóvel DÉBITOS DE CONDOMÍNIO de R$ 15.369,77. Consta pedido do condomínio para quitação de referido débito com o produto da venda, porém ainda não houve decisão do juiz da causa sobre esse pedido.
2) Eventuais DÉBITOS DE IPTU serão quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM. Juízo da Causa.
3) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
4) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa.
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante