LEILÃO JUDICIAL - *Z-10260
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de Praça Única dos DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR sobre o Bem Imóvel e para intimação do executado ESPÓLIO DE GILMAR FRANCISCO DE LIMA, representado por sua inventariante HELIA TAEMI HIRIKAMA, seu cônjuge, se casada for; o Promitente Vendedor BANCO BRADESCO S/A (CNPJ 60.746.948/0001-12) e demais interessados, expedido na Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0183612-54.2008.8.26.0100 - Ordem nº 1578/2008, em trâmite na 8ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por FABIO ROMANO PEREIRA GUIMARÃES (CPF. 0183612-54.2008.8.26.0100).
A Dra. Vanessa Ribeiro Mateus, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR sobre o apartamento nº 607 no 6º pavimento do Edifício Valasquez, integrante do Condomínio Louvra, sito á Av. São Luiz, nº. 166, no 7º Subdistrito – Consolação/SP, com a área exclusiva de 110,00m2, área comum de 41,00m2 e área total vendável de 151,00m2; cabendo-lhe a fração ideal de 302/100.000 nas coisas comuns e no terreno. Contribuinte nº 006.064.0222-5. OBS: (Conf. fls. 266 - laudo) - O apartamento possui: (02) dormitórios, banheiro social, sala para (02) ambientes, cozinha, área de serviço e dependência de empregada com lavabo. Matricula nº 10.323 - 5º CRI da Capital/SP. OBS: (Conf. R.10 - 08/05/2003) - Consta a arrematação do referido imóvel em favor do Banco Bradesco S/A (ora promitente vendedor).
2. AVALIAÇÃO - R$ 540.000,00 (SETEMBRO/2015 - CONF. FLS. 310 – LAUDO DE AVALIAÇÃO).
3. OBS: “Eventuais débitos de Condomínio que recaiam sobre o (s) imóvel (is), serão de responsabilidade do arrematante”.
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATAS DA PRAÇA - Começa em 11/07/2016, às 10hs30min, e termina em 01/08/2016, às 10hs30min.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação, sendo eventuais ofertas inferiores consignada nos autos para decisão judicial do incidente, ouvidas as partes. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, desde que 30% do preço seja pago à vista, e o restante em até 6 meses, garantido por hipoteca sobre o próprio bem, observando que a comissão do corretor será paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. (Art. 880 e sgts. do NCPC, combinados com o Provimento CSM nº 1496/2008).
7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman - CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o requerido, ESPÓLIO DE GILMAR FRANCISCO DE LIMA, representada por sua inventariante HELIA TAEMI HIRIKAMA, seu cônjuge, se casada for; o promitente vendedor Banco Bradesco S/A e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 24/01/2013 fls. 186. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 06 de maio de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor (a), Subscrevi.
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VANESSA RIBEIRO MATEUS
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Lances inferiores ao Valor de Avaliação ficarão condicionados à apreciação do MM Juizo da Causa.
2) A Promessa de Venda e Compra em face do Promitente Vendedor BANCO BRADESCO S/A está QUITADA e, para possibilitar o registro da Carta de Arrematação, a regularização será de responsabilidade do Arrematante.
3) Eventuais Débitos de Condomínio que recaiam sobre o Imóvel será de responsabilidade do Arrematante.
4) Conforme R.10 - 08/05/2003 - Consta a arrematação do referido imóvel em favor do Banco Bradesco S/A (ora promitente vendedor).
5) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 30% do valor da proposta, e o restante em até 06 meses (garantido por hipoteca sobre o próprio bem), mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa.
6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.