LEILÃO JUDICIAL - *Z-10000
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação do executado RICARDO NACCACHE (CPF: 058.149.528-29), seu cônjuge, se casado for e demais interessados, expedido na Ação Rito Sumario em fase de Execução de Sentença, Processo nº 0122865-12.2006.8.26.0100 - Ordem nº 329/2006, em trâmite na 23ª Vara do Foro Central da Comarca de Capital/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO OURO BRANCO (CNPJ: 61.065.215/0001-85).
A Dra. Cristiane Amor Espin, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um apartamento de cobertura nº 82, localizado no 8º andar do Edifício Ouro Branco, situado na Rua Ouro Branco, nº 124, subdistrito Jardim Paulista/SP, com área útil de 158,78m2, área comum de 57,101m2, área total de 215,881m2 e a fração ideal de 8,1036% no terreno do condomínio. Cadastrado junto a Prefeitura Municipal de São Paulo contribuinte nº 014.064.0197-8. OBS: (Conf. fls. 312 - Laudo) O apartamento é composto por: Pavimento Inferior: (02) Salas, varanda, cozinha, área de serviço e w.c; Pavimento Superior: Dormitório, banheiro e deck de piscina e área externa. Matricula: 113.858 do 4º CRI da Comarca de da Capital/SP.
2. AVALIAÇÃO: R$ 1.640.659,64 (MARÇO/2016 - CONF. ATUALIZAÇÃO AASP).
3. VISITAÇÃO - Não há visitação.
4. DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 26/04/2016, às 16hs00min, e termina em 29/04/2016, às 16hs00min e; 2ª Praça começa em 29/04/2016, às 16hs01min, e termina em 20/05/2016, às 16hs00min.
5. CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
6. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
8. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Conforme pesquisa efetuada no mês 03 de 2016, junto a Prefeitura Municipal de São Paulo, consta para o contribuinte 014.064.0917-8, dívida ativa de IPTU, no valor de R$ 49.169,25, referente aos exercícios de 2008, 2009, 2010, 2013 e 2014. ÔNUS, TAXAS E IMPOSTOS.
10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o requerido(s), RICARDO NACCACHE, seu cônjuge, se casado for e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 14/01/2010. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 04 de abril de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor (a), Subscrevi.
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CRISTIANE AMOR ESPIN
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventuais Débitos de Condomínio que recaiam sobre o Imóvel serão quitados com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a diferença será de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa.
3) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante