LEILÃO JUDICIAL - *Z-10700_2
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação da executada CONSTRUTORA INCON – INDUSTRIALIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO S/A (CNPJ: 43.735.257/0001-02) na pessoa de seu representante legal, bem como do credor hipotecário BANCO BRADESCO S/A (CNPJ: 60.746.948/0001-12) e demais interessados, expedido nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 0047119-83.2002.8.26.0002, em curso na 2ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL DA ILHA (CNPJ: 03.307.228/0001-17)
O Dr. Ricardo Dal Pizzol, MM. Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Unidade autônoma representada pelo apartamento nº 81 localizado no 8º andar do Bloco 3 ou Bloco “C” do Edifício Cedro, integrante do empreendimento denominado Residencial da Ilha, situado na Rua Professor Antonio Maria Moura, nº 954, São Paulo, com a área útil de 59,25m2, área comum de 49,27m2, perfazendo a área total de 108,52m2, correspondendo uma fração ideal de 0,006731 no terreno condominial (descrição conforme R.04 – 22/09/1993). Objeto da matrícula nº 226.624 do 11º CRI de São Paulo (Matrícula mãe, o referido apartamento não possui matrícula desmembrada). BENFEITORIAS: Conforme laudo de avaliação, o apartamento possui: sala, cozinha, três dormitórios, banheiro, área de serviço e uma vaga determinada na garagem coletiva do edifício. ÔNUS: Consta da referida matrícula conforme R.06(03/06/1998) - Hipoteca a favor do BANCO BRADESCO S/A. Na Av. 80(16/03/2016) – Penhora em favor do Condomínio Residencial da Ilha (nos autos do processo nº 0047023-82.2013.8.26.0002 em curso na 2ª VC de Santo. Amaro). Na Av.81(30/05/2016) consta a Penhora Exequenda.
2. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 272.141,00 (NOVEMBRO/2015. Conf. Laudo de Avaliação).
3. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 142.324,49 (JUNHO/2016).
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATAS DAS PRAÇAS – 1ª Praça começa em 08/08/2016, às 11hs15min, e termina em 11/08/2016, às 11hs15min e; 2ª Praça começa em 11/08/2016, às 11hs16min, e termina em 31/08/2016, às 11hs15min.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, bem como da comissão do leiloeiro (fixada em 5% - cinco por cento, do valor da arrematação) no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. Cabe ao Juízo responsável a expedição de guia de levantamento da comissão devida ao gestor. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio, conforme determinação do parágrafo único do artigo 267 do Provimento CSM 2152/2014, publicado no DJE em 11/02/2014.
9. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica a executada CONSTRUTORA INCON – INDUSTRIALIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO S/A na pessoa de seu representante legal, BANCO BRADESCO S/A, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causas pendentes de julgamentos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 04 de julho de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor (a), Subscrevi.
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RICARDO DAL PIZZOL
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme informado, sobre o Imóvel recaem Débitos de Condomínio no valor de R$ 142.324,49 (Junho/2016), cujo valor atualizado será quitado com o produto da venda.
2) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa.
3) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.