LEILÃO JUDICIAL - *Z-15573*
Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação dos executados ISRAEL APARECIDO DA SILVA, (RG: 10.583.023 e CPF. 666.250.848-91) e seu cônjuge CÉLIA REGINA ZAYEDE SILVA, (RG: 10.193.432-4 e CPF. 001.899.178-57), os credores: GREEN PLAZA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA (CNPJ.71.542.974/0001-01), LUCIVALDO OLIVEIRA BARROS (CPF. 143.084.118-40) e FÁTIMA MARIA CERQUEIRA DA SILVA OLIVEIRA (CPF 174.330.788-86) e demais interessados, expedido na Ação de Rito Sumário (Cobrança de Condomínio), em fase de Execução nº 0211370-08.2008.8.26.0100, em trâmite na 3ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE (CNPJ: 53.819.066/0001-74).
A Dra. Mônica Di Stasi Gantus Encinas, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a Praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: CONJUNTO nº 2.313, localizado no 23º pavimento do “CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE”, situado à Avenida Prestes Mais nº 241, no 5º Subdistrito – Santa Efigênia, com a área privativa de construção de 37,20m², área comum de 12,80m², num total de 50,00m² de área bruta, cabendo uma área ideal de terreno de 1,57m² ou 0,0785% e a cota de despesas geral de 0,0797% e a específica de 0,44643%. Contribuinte n° 001.047.0792-5. Matrícula nº 56.438 do 5º CRI da Capital/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.04 (21/05/2015) – PENHORA em favor de Green Plaza Administração e participação Ltda, nos autos da Ação de Execução nº 0004674-74.2005.8.26.0348, perante a 4ªVara Cível da Comarca de Mauá – SP; Av.05 (12/06/2015) – PENHORA em favor de Lucivaldo Oliveira Barros, nos autos da Ação de Execução Trabalhista nº 01649200403702005, perante a 37ªVara do Trabalho – SP; Av.06 (16/03/2016) – PENHORA EXEQUENDA; AV.07 (09/05/2017) Ação de Execução Trabalhista, extraída dos autos n. 01535000620045020054, movida por Fátima Maria Cerqueira Da Silva Oliveira, CPF 174.330.788-86. OBSERVAÇÃO: Conforme pesquisa realizada no site da P. M. S. P, em 27/07/2018, sobre o imóvel supracitado recaem os seguintes débitos: IPTU-2018 (Parcelas: 1,2,3,4,5 e 6) – R$ 397,73. DIVIDA ATIVA IPTU (Exercícios: 2006, 2007, 2008, 2009 e 2017) e TLIX-TRSD (Exercícios: 2003, 2004 e 2005) - R$ 11.443,87, perfazendo assim, o total de R$ 11.841,60; cujo valor deverá ser atualizado até a data da efetiva praça.
OBSERVAÇÃO: Far-se-á informar, que o bem descrito supra, não é tombado entretanto encontram-se situado em área envoltória.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 60.805,68 (JULHO/2018 – CONF. Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP).
3. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 89.753,75 (OUTUBRO/2015. Conf. Fls. 315 dos Autos).
“O Arrematante não responderá sobre Débitos de Condomínio anteriores a data da praça, que será objeto de prosseguimento da execução pelo saldo remanescente em face do executado. Contudo, responderá pelos Débitos de IPTU.”
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATAS DAS PRAÇAS – 1ª Praça começa em 25/09/2018, às 11h15min, e termina em 01/10/2018, às 11h15min e; 2ª Praça começa em 01/10/2018, às 11h16min, e termina em 22/10/2018, às 11h15min.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior que a avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça) ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 30% do valor da proposta, e o restante em até 06 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento da Praça na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso a Praça seja cancelada após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do CPC e Art. 130, Par. Único do CTN). Eventuais débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA que recaiam sobre o imóvel correrão por conta do arrematante. O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2388-8283 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica os executados, ISRAEL APARECIDO DA SILVA, e seu cônjuge CÉLIA REGINA ZAYEDE SILVA, os credores: GREEN PLAZA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, LUCIVALDO OLIVEIRA BARROS, FÁTIMA MARIA CERQUEIRA DA SILVA OLIVEIRA e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 27 de julho de 2018.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor (a), Subscrevi.
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MÔNICA DI STASI GANTUS ENCINAS
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) O Arrematante não responderá sobre Débitos de Condomínio anteriores a data do leilão, que será objeto de prosseguimento da execução pelo saldo remanescente em face do executado. Contudo, responderá pelos Débitos de IPTU.
2) Conforme pesquisa realizada no site da P. M. S. P, em 27/07/2018, sobre o imóvel supracitado recaem os seguintes débitos: IPTU-2018 (Parcelas: 1,2,3,4,5 e 6) - R$ 397,73. DIVIDA ATIVA IPTU (Exercícios: 2006, 2007, 2008, 2009 e 2017) e TLIX-TRSD (Exercícios: 2003, 2004 e 2005) - R$ 11.443,87, cujo valor deverá ser atualizado até a data do efetivo leilão.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.
5) Desocupado (porém a administração do prédio não possui chaves para acesso, estando lacrado).