LEILÃO JUDICIAL - *Z-10724
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça sobre bem imóvel e para intimação do executado RONALDO LINO DE SOUZA (CPF: 049777618-98), a co-proprietária NEUSA DE MORAIS MOURA (CPF/MF-874272498-87), os credores MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO e PERCILIA SOUZA SAMPAIO (CPF/MF- 859739718-77), e demais interessados, que expedido na Ação de Execução de Alimentos nº 0015363-52.2013.8.26.0008, em trâmite na 2ª Vara das Famílias e das Sucessões do Fórum do Tatuapé - Comarca de São Paulo/SP, requerida por MARIA EDUARDA GONCALVES LINO DE SOUZA, REPRESENTADA POR SUA GENITORA CLAUDIA GONÇALVES (CPF: 088616118-50).
A Dra. Glais de Toledo Piza Peluso, M.M., Juíza de Direito na forma da Lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º o NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem imóvel abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. IMÓVEL: Um Prédio Industrial, situado a Avenida Santo Amaro nº 3.521 – esquina com a Rua Machado de Assis, e seu respectivo terreno, constantes dos lotes de NºS 161 e 162 da quadra nº 74, no lugar denominado Rincão do Buraco do Peixe, Bairro da Traição, na Vila Independência, no 30ª Subdistrito Ibirapuera, medindo no seu todo, 20,00metros de frente para a referida Avenida Santo Amaro, por 40,00 metros da frente aos fundos de um lado, confrontando com a Rua Machado de Assis, com a qual faz esquina; 37,00 metros da frente aos fundos, do outro lado, confrontando ainda com o lote nº 163, tendo nos fundos a largura de 20,00 metros, onde confronta ainda com Heitor Freire de Carvalho, com área de 770,00 metros quadrados. Objeto da Matrícula nº 123.248 do 15º CRI de São Paulo Contribuinte nº 086.029.0035-1. ÔNUS: Consta da referida matricula, conforme R.03(09/08/1994) – Penhora em Favor da Municipalidade de São Paulo (Execução Fiscal, processo de nº 508.603-5/94, serie 94); R.04(09/08/1994) Penhora em Favor da Municipalidade de São Paulo (Execução Fiscal com o nº Processo, 555.239-7/92); R.05(16/10/2003), PENHORA em favor de PERCILIA SOUZA SAMPAIO (expedida na ação de reclamação trabalhista Processo de nº 1438/96- na 58ª Vara da Justiça do Trabalho/São Paulo/Capital).
2. OBSERVAÇÃO: Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem conforme 843 § NCPC.
3. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 1.700.000,00(SETEMBRO/2015. Conf. Laudo de Avaliação, FLS 309).
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATAS DAS PRAÇAS – 1ª Praça começa em 23/09/2016, às 10hs30min, e termina em 27/09/2016, às 10hs30min e; 2ª Praça começa em 27/09/2016, às 10hs31min, e termina em 18/10/2016, às 10hs30min.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o executado RONALDO LINO DE SOUZA, a coproprietária NEUSA DE MORAIS MOURA, os credores MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO e PERCILIA SOUZA SAMPAIO e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 07/05/2015. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo, 19 de Julho de 2016.
EDITAL APROVADO
CONFORME INFORMAÇÕES DA ESCRIVÃ (26-07 ).
Observações
1) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa.
3) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.