LEILÃO JUDICIAL - *Z-9416
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
23ª Vara Cível dA CAPITAL - SP - 23° Ofício Cível
Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para a intimação do executado JEFERSON LEAL (CPF: 129.619.018-80); ocredor hipotecário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (CNPJ: 00.360.305/0001-04), e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Rito Sumário (despesas condominiais), ora em fase de Execução, Processo: 0184427-22.2006.8.26.0100 - Ordem nº 001167/2006, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IPE MARFIM (CNPJ: 56.274.426.0001-98).
A Dra. Cristiane Amor Espin, Juíza de Direito da 23ª Vara Cível da Capital-SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES www.zukerman.com.br portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 29 de fevereiro de 2016, às 16hs00min, e com término no dia 03 de março de 2016, às 16hs00min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 03 de março de 2016, às 16hs01min, e com término no dia 22 de março de 2016, às 16hs00min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital.
IMÓVEL: Apartamento nº 701, localizado no 7º pavimento do EDIFÍCIO IPÊ, à Rua Avanhandava, nº 837, no 17º Subdistrito – Bela Vista, possuindo a área útil de 39,13ms2, área comum de 8,85ms2, área total de 47,98ms2, fração ideal no terreno e demais coisas comuns de 0,40904%. Contribuinte nº 010.036.0486-2. Objeto da matrícula nº 42.599 do 4º CRI da Capital/SP.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 70.000,00 (FEVEREIRO/2010. CONF. FLS. 122 do LAUDO DE AVALIAÇÃO) que será atualizada na data do efetivo leilão.
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 39.798,93 (OUTUBRO/2011. CONF. FLS. 237 dos AUTOS) que será atualizada na data da efetiva praça.
ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.07(06/04/2000) - HIPOTECA em favor de Caixa Econômica Federal - CEF; Av.08(13/08/2009), PENHORA EXEQUENDA.
OBS: Conforme pesquisa realizada no site da P. M. S. P, em 18/11/2015, sobre o imóvel supracitado recaem os seguintes débitos: DÍVIDA IPTU (Exercícios 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014) – R$ 8.024,65 cujo valor deverá ser atualizado até a data do efetivo leilão.
CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 290 do CPC), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores. Nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário nos termos do art. 1499, VI do C.C.
CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - Os preços dos bens arrematados, deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman - CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Fica o executado, JEFERSON LEAL, seu cônjuge se casado for, o credor hipotecárioCAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 19/11/2008. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. “Eventuais ônus sobre o imóvel, correrão por conta do arrematante”, exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 01/12/2015.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
_______________________________________
CRISTIANE AMOR ESPIN
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Eventuais DÉBITOS DE CONDOMÍNIO que recaiam sobre o imóvel serão quitados com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a diferença será de responsabilidade do Arrematante.
2) Eventuais DÉBITOS DE IPTU serão quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM. Juízo da Causa. Conforme pesquisa realizada no site da P. M. S. P, em 18/11/2015, sobre o imóvel supracitado recaem os seguintes débitos: DÍVIDA IPTU (Exercícios 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014) - R$ 8.024,65 cujo valor deverá ser atualizado até a data do efetivo leilão.
3) A Forma de Pagamento será somente a VISTA, não se admitindo financiamento ou utilização de carta de crédito.
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante