LEILÃO JUDICIAL - *Z-10613
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de Praça Única de bem imóvel e para intimação dos executados VICENTE TOLEDO GONZAGA, seu cônjuge, MARLENE MORINO GONZAGA (CPF em comum nº 163.228.438-34); a credora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e demais interessados, expedido na Ação de Execução Hipotecária (Lei 5.741/71), nº 0093124-29.1998.8.26.0577, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos/SP, requerida por NACIONAL CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A, EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
O Dr. Paulo de Tarso Bilard de Carvalho, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC e da Lei 5.741/71, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento nº 82, no 8º andar e uma vaga destinada à guarda de um carro de passeio no Edifício Aquarius, localizado à Praça Romão Gomes, nº 98, tem a área total de 124,18ms²., sendo 82,36ms² de área privativa e 41,82ms²,. área comum, correspondendo a essa unidade autônoma a fração ideal de 13/1020 avos do terreno, confronta-se ela, a frente com o recuo da construção voltado para a Praça Cel. Romão Gomes, à direita de quem olha da praça com área remanescente do terreno destinada à iluminação e ventilação; à esquerda com área do condomínio e os apartamentos 81 e nos fundos com áreas do condomínio. A cada vaga destinada à guarda de um carro de passeio, em local indeterminado na garagem do condomínio. Matricula: 28.890 do CRI da Comarca de São José dos Campos/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.09 (13/07/1992) - Hipoteca Exequenda Na Av.10 (13/07/1992) - A credora Nacional Crédito Imobiliário S/A (ora exequente), caucionou seus direitos creditórios oriundos da hipoteca registrada sob o nº 09 à Caixa Econômica Federal –CEF.
2. AVALIAÇÃO TOTAL - R$ 239.341,41 (MAIO/2016 - CONF. ATUALIZAÇÃO AASP).
3. CRÉDITO HIPOTECÁRIO: R$ 161.535,41 (JULHO/1998).
OBS: “Eventuais débitos de Condomínio que recaiam sobre o (s) imóvel (is), serão de responsabilidade do arrematante”.
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATAS DA PRAÇA - começa em 02/08/2016, às 14hs30min, e termina em 26/08/2016, às 14hs30min.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao Crédito Hipotecário, devidamente atualizado até a data do leilão (Art. 6º da Lei 5.741/71), ou na hipótese de ser superior ao valor de Avaliação, aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, garantia real com preferência legal, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os requeridos, VICENTE TOLEDO GONZAGA, seu cônjuge, MARLENE MORINO GONZAGA; a credora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 12/03/1998. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São José dos Campos, 08 de junho de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor (a), Subscrevi.
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PAULO DE TARSO BILARD DE CARVALHO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme informado pela administradora do prédio, até 09/08/2016 recaiam sobre o imóvel débitos de Condomínio de R$ 2.156,28, cujo valor atualizado e sujeito a acrescimento de despesas e honorários, será de responsabilidade do arrematante.
2) Eventuais débitos de IPTU que recaiam sobre o imóvel até a data do leilão serão quitados com o produto da venda mediante solicitação do arrematante.
3) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa.
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.