LEILÃO JUDICIAL - *Z-10542
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça do bem imóvel de propriedade da devedora GLEBIA CRISTINA ALVES (CPF: 140.598.838-08) e e para sua intimação e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Cobrança pelo Rito Sumário ora em fase de Cumprimento de Sentença, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, movida pelo CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCIAL TIRADENTES (CNPJ: 58.163.783/0001-04), processo nº 0028198-53.2013.8.26.0564 – ordem nº 1539/2013.
A Dra. Fabiana Feher Recasens, Juíza de Direito Titular, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
- DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: “Apartamento nº 103, tipo “A”, localizado no 10º andar do Bloco 20, denominado Edifício Turquesa, integrante do PARQUE RESIDENCIAL TIRADENTES, situado à Rua Tiradentes nº 1.837, com a área útil de 50,200m2, área comum de 11,969m2, totalizando a área construída de 62,169m2, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,02882%. Ao apartamento corresponde o direito ao uso de uma vaga descoberta para um veículo de passeio, em local indeterminado no estacionamento. Contribuinte nº 003.047.016.833 (Conf. Av.06). Objeto da Matricula nº 84.134, do 1º CRI da Comarca de São Bernardo do Campo /SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.10 – Penhora em favor do CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL TIRADENTES (Extraída dos autos da Execução Civil, ordem nº 76/13 em tramite na 1ªVC São Bernardo do Campo); Av.11 - Penhora em favor do CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL TIRADENTES (Extraída dos autos da Execução Civil, ordem nº 2013/12 em tramite na 5ªVC São Bernardo do Campo) e Av.12 - Penhora Exequenda.
- AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$190.000,00 (Outubro/2015).
- VISITAÇÃO - Não há visitação.
- DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 05/09/2016, às 14hs30min, e termina em 09/09/2016, às 14hs30min e; 2ª Praça começa em 09/09/2016, às 14hs31min, e termina em 30/09/2016, às 14hs30min.
- CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação, devidamente atualizado até o mês da data agendada para a 1ª Praça, ou, aquele que der lance de valor igual ou superior a 70% do valor da avaliação, devidamente atualizado até o mês da data agendada para a 2ª Praça. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, as quais deverão ser apresentadas por escrito, até o início do primeiro leilão, ou até o início do segundo leilão, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
- PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas após o término do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
- COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
- DO CANCELAMENTO DO LEILÃO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial, antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo.
- DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
- VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO: R$33.806,25(MARÇO/2016).
- Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento.
- DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizada na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica a devedora, GLEBIA CRISTINA ALVES, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não tenha procurador constituído nos autos ou não seja encontrada para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Observações
1) Conforme informado, sobre o Imóvel recaem Débitos de Condomínio no valor de R$ 33.806,25 (Março/2016), cujo valor atualizado será quitado com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a diferença será de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa.
3) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.