LEILÃO JUDICIAL - *Z-9170
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ - SP
Edital de 1ª e 2ª Praça dos DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR SOBRE A METADE IDEAL (50%) do bem imóvel e para INTIMAÇÃO do executado VANDER SOARES VALENÇA (CPF: 214.308.938-42), seu cônjuge, se casado for; os promitentes vendedores ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA CASA (CNPJ 66.849.142/0001-36), RENATO ALVES FERREIRA (CPF 124.694.058-23), EMERSON JOSÉ DA SILVA (CPF 178.517.908-08), seu cônjuge, MÁRCIA LOPES DE SOUZA (CPF 167.667.298-21) e demais interessados, expedido nos autos da ação Execução de Alimentos, requerida por REBECCA SOARES VALENÇA, representado por sua genitora KAREN FERNANDA MIGUEIS (CPF 322.836.718-50). Processo nº 0024556-44.2009.8.26.0554 - Ordem nº 1649/2009.
O Dr. RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro da Comarca de Santo André do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 18 de janeiro de 2016, às 11hs45min, e com término no dia 21 de janeiro de 2016, às 11hs45min, entregando-os a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 21 de janeiro de 2016, às 11hs46min, e com término no dia 11 de fevereiro de 2016, às 11hs45min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital.
IMÓVEL: DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR SOBRE A METADE IDEAL (50%) do Imóvel localizado na Rua Júpiter, nº. 169, antigo nº. 69, lote 69, da quadra D do Jardim Marco Pólo, no município de São Bernardo do Campo/SP, medindo aproximadamente 5,00metros de frente para a Rua Júpiter, da frente aos fundos, em ambos os lados, mede 20,00 metros aproximadamente, e nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 100 metros quadrados, com inscrição Imobiliária 523.106.046.000 (Conf. fls. 493 - Laudo). MATRÍCULA (MÃE) SOB Nº 36.076 - 2º CRI DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 161.000,00 (NOVEMBRO/2014 - CONF. FLS. 503 - LAUDO), cujo valor deverá ser atualizado até a data da praça.
AVALIAÇÃO DA METADE IDEAL (50%) A SER PRACEADA: R$ 80.500,00 (NOVEMBRO/2014 - CONF. FLS. 504 - AUTOS), cujo valor deverá ser atualizado até a data da praça.
OBS:
- (CONF. FLS. 377/379 - AUTOS) Consta o Instrumento Particular de Contrato de Compromisso de Venda e Compra do referido lote, realizado em 17/03/2006, que EMERSON JOSÉ DA SILVA, seu cônjuge, MÁRCIA LOPES DE SOUZA, comprometeram-se vender em caráter irrevogável e irretratável a VANDER SOARES VALENÇA (ora executado);
- (CONF. FLS. 381/383 - AUTOS) Consta o Instrumento Particular de Contrato de Compromisso de Venda e Compra do referido lote, realizado em 01/03/2005, que RENATO ALVES FERREIRA, comprometeu-se vender em caráter irrevogável e irretratável a EMERSON JOSÉ DA SILVA.
CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO – O(s) preço(s) do(s) bem (ns) arrematado(s), deverá (ao) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o)(s) executada(o)(s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Ficam os executados, VANDER SOARES VALENÇA, seu cônjuge, se casado for; os promitentes vendedores ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA CASA, RENATO ALVES FERREIRA, EMERSON JOSÉ DA SILVA, seu cônjuge, MÁRCIA LOPES DE SOUZA e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 28/05/2013. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Eventuais ônus sobre o(s) imóvel (is), correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Nada mais. Santo André, 13 de outubro de 2015.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor (a), Subscrevi.
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RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) A regularização da Promessa de Venda e Compra em face dos Promitentes Vendedores, para possibilitar o registro da Carta de Arrematação, será de responsabilidade do Arrematante. Destacando-se que o promitente vendedor mais antigo já informou que a promessa de venda e compra firmada com ele foi devidamente quitada.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção, será de responsabilidade do Arrematante.
3) Forma de Pagamento: Somente à vista / Não admite financiamento ou utilização de carta de crédito.
4) Ocupado. Desocupação será de responsabilidade do Arrematante.