LEILÃO JUDICIAL - *Z-16788
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de PRAÇA ÚNICA de bem imóvel e para intimação das executadas MÁRCIA MARTINS SOUSA CONFECÇÕES ME (CNPJ. 02.979.200/0001-63), na pessoa de seu representante legal; MÁRCIA MARTINS SOUSA (CPF. 027.916.999-02), seu cônjuge e coproprietário ANTÔNIO CLAUDINO SOUSA (CPF. 612.638.858-53), e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Execução, Processo nº 0000604-81.2012.8.26.0602 – Ordem nº 132/2012, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por ITAÚ UNIBANCO S/A (CNPJ. 60.701.190/0001-04).
O Dr. Danilo Fadel de Castro, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Terreno designado por lote nº 04, da quadra "34", do loteamento denominado "Terras de São Francisco", Bairro dos Ourives, no município de Salto de Pirapora, desta comarca, encerrando a área total de 1.040,00 metros quadrados, com as medidas e confrontações seguintes: na frente onde mede 26,00 metros com a rua nº 31; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel onde mede 40,00 metros, com o lote nº 05; pelo lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel onde mede 40,00 metros com o lote nº 03; e pelos fundos onde mede 26,00 metros com o lote nº 06. Cadastro Municipal de Salto de Pirapora: 43670300500 (Conf. Av.2). Matrícula: 19.691 do 2º CRI de Sorocaba/SP.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 148.736,66 (DEZEMBRO/2018 – Conf. Cálculo de Atualização da AASP), que será atualizada até a data da praça.
3. OBS: Nos moldes do artigo 843, § do NCPC - Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação dos coproprietários alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATA DA PRAÇA – A Praça começa em 11/03/2019, às 10h15min, e termina em 02/04/2019, às 10h15min.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior a 50% do valor da avaliação. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 30% do valor da proposta, e o restante em até 6 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC). Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do Novo CPC; bem como fica ciente que o auto de arrematação somente será assinado após a realizado o depósito em juíza do valor do lance (art. 269 das NSCGJ) Conf. despacho do dia 30/11/2018).
7. PAGAMENTO – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 27012-4 (Art. 884, Par. Único do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Nos termos do § 1º do art. 908 do NCPC, o arrematante NÃO arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, tais como débitos fiscais e tributários, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (Conf. despacho do dia 30/11/2018). A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital-SP, ou ainda, pelo telefone (11) 2388-8283 e e-mail: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam as executadas MÁRCIA MARTINS SOUSA CONFECÇÕES ME, na pessoa de seu representante legal; MÁRCIA MARTINS SOUSA, seu cônjuge e coproprietário ANTÔNIO CLAUDINO SOUSA, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 06/10/2015. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Sorocaba, 10 de janeiro de 2019.
Eu, _______________________, Escrevente, digitei.
Eu, _______________________, Escrivã(o)-Diretor(a), subscrevi.
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DANILO FADEL DE CASTRO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventuais Débitos de Condomínio que recaiam sobre o Imóvel serão de responsabilidade do Arrematante.
2) Eventuais Débitos de IPTU/ITR até a data do leilão serão quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM. Juízo da Causa.
3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.
6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante