LEILÃO JUDICIAL - *Z-10787
EDITAL DE LEILÃO
Processo Físico nº: 0118260-81.2010.8.26.0100
Classe: Assunto: Procedimento Sumário - Espécies de Contratos
Requerente: Anna de Lima Garófalo
Requerido: Elizio de Camargo
Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel e para intimação do executado ELIZIO DE CAMARGO (CPF: 209.795.098-15), bem como sua cônjuge, se casado for, a coproprietária VIRGINIA CÁSSIA DE CAMARGO (CPF: 717.014.948-68), bem como seu cônjuge, se casada for, e demais interessados, expedido na Ação de Cobrança nº 0118260-81.2010.8.26.0100 em trâmite na 29ª Vara Cível da Comarca da Capital/SP, requerida por ANNA DE LIMA GARÓFALO (CPF: 060.330.598-91).
A Dra. Laura de Mattos Almeida, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões
on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. IMÓVEL: Gleba Rural denominada Sitio das Acácias, situado no ex-Núcleo Colonial Jorge Tibiriçá, no Bairro de Ferraz, neste Município, Comarca e 1ª Circunscrição Imobiliária de Rio Claro- SP, cuja descrição tem inicio no vértice 1 localizado na margem direito da Estrada Municipal Rio Claro - Corumbataí RCL -010( sentido Bairro de Ferraz), encerrando a área de 104.754,00m² ou 10,4754ha. Conforme AV.06(03/07/2012) SECCIONAMENTO, parte do imóvel com a área de 79.132,58m² ou 7,9133ha foi vendida a terceiros, tendo sido aberta, em consequência de tal seccionamento a matricula nº 49.698.
Permanecendo na referida matricula somente 2.561ha, sem benfeitorias. (Área remanescente - diferença entre a área original e a seccionada), ao qual recai a constrição.
Matricula: 22.641 do 1º CRI da Comarca de Rio Claro/SP.
ÔNUS: Consta da referida matrícula na AV.06(03/07/2012) SECCIONAMENTO. Na AV.07(03/04/2016) Penhora Exequenda.
2. AVALIAÇÃO TOTAL - R$ 96.950,83 (SETEMBRO/2015. Conf. Fls. 279 do Laudo de Avaliação - Esclarecimentos).
3. DÉBITO EXEQUENDO - R$ 13.898,13 (ABRIL/2016 Conf.Fls.305)
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATAS DAS PRAÇAS 1ª Praça começa em 16/09/2016, às 14hs00min, e termina em 20/09/2016, às 14hs00min e; 2ª Praça começa em 20/09/2016, às 14hs01min, e termina em 11/10/2016, às 14hs00min.
6. CONDIÇÕES DE VENDA Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os requeridos ELIZIO DE CAMARGO, bem como sua cônjuge, se casado for, a coproprietária VIRGINIA CÁSSIA DE CAMARGO, bem como seu cônjuge, se casada for, e demais interessados, demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja
(m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de julho de 2016.
Observações
1) Inicialmente a Área do Terreno era de 104.754,00m² ou 10,4754ha, entretanto, conforme AV. 06 (03/07/2012) SECCIONAMENTO, parte do imóvel com a área de 79.132,58m² ou 7,9133ha foi vendida a terceiros, tendo sido aberta, em consequência de tal seccionamento a Matricula nº 49.698. Permanecendo na referida Matricula somente 2.561ha, sem benfeitorias. (Área remanescente - diferença entre a área original e a seccionada), ao qual recai a constrição.
2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa.
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.