Terreno à venda em leilão
Avenida Nadima Bagdade Damha, s/n - Lote 02, Quadra M, Residencial Damha Belvedere - Jardim Alto da Boa Vista - Presidente Prudente / SP
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
70.867 do 1º CRI - Presidente Prudente/SP - Nº Contribuinte: 30.1.4.1011.00366.001
Processo:
0005082-21.2023.8.26.0482
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Disponível para visitação mediante prévio agendamento, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Características do imóvel
- Condomínio fechado
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
2) Conforme fls. 532/644 e 704/715 dos autos, a terceira interessada ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL DAMHA BELVEDERE informa que possui valores em aberto das Taxas Associativas no importe de R$ 81.656,16 (Abril de 2026), cuja cobrança foi suspensa em virtude de liminar proferida no início do processo de conhecimento. Débitos IPTU/Pref.: Não foi possível o levantamento de débitos junto a Prefeitura Municipal de Presidente Prudente ante a desatualização do número de contribuinte na matrícula do imóvel.
3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.
6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de
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