LEILÃO JUDICIAL - *Z-10062
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bens imóveis e para intimação dos executados A.T.S INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE AUTO PEÇAS LTDA – EPP (nome fantasia ELITE) (CNPJ: 74.272.907/0001-46), na pessoa de seu representante legal; AGNALDO TADEU DA SILVA (CPF: 119.734.688-08), seu cônjuge e coproprietária MARIA APARECIDA CAETANO SILVA (CPF : 172.784.598-69); o credor hipotecário BANCO ITAÚ S/A; os credores HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO (CNPJ 01.701.201/0001-89), BANCO DO BRASIL S/A, ITAÚ UNIBANCO S/A e demais interessados, expedido na Ação de Execução – Processo digital nº 1000585-17.2013.8.26.0281 em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP, requerida por ITAÚ UNIBANCO S/A (atual denominação de BANCO ITAÚ S.A) (CNPJ: 60.7014.190/0001-04).
O Dr. Orlando Haddad Neto, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
- DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS:
- Unidade Autônoma na Alameda das Sucupiras, sob o nº 07 da Quadra “06”, do Condomínio “ Ville de Chamonix”, no Bairro Bela Vista, município da cidade e comarca de Itatiba/SP, medindo 30,00. de frente para referida Alameda; de quem da referida Alameda olha para o terreno, possue 50,00m. da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito com o lote 08, do esquerdo com o lote 06; e nos fundos mede 30,00. em divisa com o lote 22, todos da mesma quadra, encerrando a área de 1.500,00m², e mais uma parte ideal de área comum e das benfeitorias, correspondente a 804,78m², que somada a área do lote, perfaz uma área de 2.304.78m², e que corresponde a 0,175574% do loteamento, e tanto ela com o lote somente poderão ser alienados conjuntamente. Contribuinte: 23453-11-23-01188-0-0860-0000-0 (controle 2149) (Conf. Av.3 – da referida matrícula). BENFEITORIAS: (Conf. fls. 268 - Laudo) Sobre o imóvel há benfeitorias incorporadas, caracterizadas como casa, com área construída de 327,94m², assim distribuída: residência (pavimento térreo)100,02m2, garagem (pavimento térreo) 36,50m2, piscina (pavimento térreo) 49,83m2, vestiário (pavimento térreo) 41,57m2, residência (pavimento superior) 100,02m2. Eventual necessidade de regularização da construção ficará a cargo do arrematante. Matricula: 20.167 do CRI da Comarca de Itatiba/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.08 (25/09/2009) - Hipoteca Exequenda. Na Av.09 (08/11/2013) - EXISTÊNCIA da Ação de Execução de Título Extrajudicial, em favor de HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo (proc nº 1002774-65.2013.8.26.0281 – 1ª VC/Itatiba/SP). Na Av.10 (23/01/2014) - PENHORA em favor do Banco do Brasil S/A (nº de ordem 358/12 – 2ª VC/Itatiba/SP). Na Av.11 (02/06/2014) - ARRESTO em favor do Itaú Unibanco S/A (proc nº 0002260-86.2012.8.26.0048 - Controle nº 391/2012 – 2ª VC/Atibaia/SP, de Execução de Título Extrajudicial. Na Av.12 (18/09/2014) - Distribuição para constar a Ação de Execução de Título Extrajudicial, em favor de Itaú Unibanco S/A (proc nº 1002703-63.2013.8.26.0281 – 2ª VC/Itatiba/SP). Na Av.13 (24/11/2014) - A parte ideal do imóvel pertencente ao executado Agnaldo Tadeu da Silva, foi atingida pela INDISPONIBILIDADE DE BENS, referente ao processo CG nº 00055008520055150145, origem TST - Tribunal Superior do Trabalho - TRT 15ª Vara do Trabalho de Itatiba/SP. NA Av.14 (04/02/2016) - BLOQUEIO do imóvel em favor de Itaú Unibanco S/A (ora exequente). (proc nº 1002703-63.2013.8.26.0281 - 424/2012 – 2ª VC/Itatiba/SP, extraído dos autos de ação de Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários). Na Av.15 (12/02/2016) - Foi determinado o bloqueio da referida matrícula, nos autos da presente ação.
- AVALIAÇÃO: R$ 840.000,00 (NOVEMBRO/2015 - CONF. FLS. 285 - LAUDO).
OBS: (Conf. pesquisa realizada na Prefeitura do Município de Itatiba - Novembro/2015) Sob o imóvel acima descrito, constam débitos de IPTU perfazendo o valor total de R$ 13.300,03.
- Um terreno na Rua Benedicto Piovani, constituído pelo LOTE 01 da QUADRA E, no loteamento denominado “Vila Real”, situado no Bairro da Ponte, perímetro urbano da cidade e comarca de Itatiba/SP, com a área de 253,62m², medindo 01,84m em reta para a referida rua e 14,14m em curva para a confluência desta com a Continuação da Rua João Franco de Camargo; 16,00m do lado direito confrontando com a continuação da Rua João Franco de Camargo; 25,00m do lado esquerdo confrontando com o lote 02 Q.E; 10,84m nos fundos confrontando com a Gleba B de Antonio Leardini. Contribuinte: 23453.32.64.00438.0.0010.00000 (Conf. Av.2 – da referida matrícula). Matricula: 30.368 do CRI da Comarca de Itatiba/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, R.07(25/09/2009) - Hipoteca Exequenda. Na Av.08 (08/11/2013) - EXISTÊNCIA da Ação de Execução em favor de HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo (proc nº1002774-65.2013.8.26.0281 – 1ª VC/Itatiba/SP). Na Av.9 (23/01/2014) PENHORA em favor do Banco do Brasil S/A (nº de ordem 358/12 – 2ª VC/Itatiba/SP). Na Av.10(18/09/2014) EXISTÊNCIA da Ação de Execução em favor de Itaú Unibanco S/A (ora exequente) (proc nº1002703-63.2013.8.26.0281 – 2ª VC/Itatiba/SP). Na Av.11 (24/11/2014) e AV.12 (30/09/2015) - A parte ideal do imóvel pertencente ao executado Agnaldo Tadeu da Silva, foi atingida pela INDISPONIBILIDADE DE BENS, referente ao processo CG nº 00002529420125150145, origem TST - Tribunal Superior do Trabalho - TRT 15ª Vara do Trabalho de Itatiba/SP.. NA Av.13(04/02/2016) - BLOQUEIO do imóvel em favor de Itaú Unibanco S/A. (ora exequente) (proc nº 1002703-63.2013.8.26.0281 - 424/2012 – 2ª VC/Itatiba/SP). Na Av.14 (12/02/2016) - Foi determinado o bloqueio da referida matrícula, nos autos da presente ação.
OBS: (Conf. pesquisa realizada na Prefeitura do Município de Itatiba - Novembro/2015) Sob o imóvel acima descrito, constam débitos de IPTU perfazendo o valor total de R$ 2.817,67.
- Um terreno na Rua Benedicto Piovani, constituído pelo LOTE 02 da QUADRA E, no loteamento denominado “Vila Real”, situado no Bairro da Ponte, perímetro urbano da cidade e comarca de Itatiba/SP, com a área de 250,00m², medindo 10,00 de frente para a referida rua; 25,00m do lado direito confrontando com o lote 01 Q.E; 25,00m do lado esquerdo confrontando com o lote 03 Q.E.; 10,00m nos fundos confrontando com a Gleba B de Antonio Leardini. Contribuinte: 23453.32.64.00438.0.0009.00000 (Conf. Av.2 – da referida matrícula). Matricula: 30.369 do CRI da Comarca de Itatiba/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.09 (25/09/2009) - Hipoteca Exequenda. Na Av.10 (08/11/2013) - EXISTÊNCIA da Ação de Execução de Título Extrajudicial, em favor de HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo (proc nº1002774-65.2013.8.26.0281 – 1ª VC/Itatiba/SP). Na Av.11 (23/01/2014) - PENHORA em favor do Banco do Brasil S/A (nº de ordem 358/12 – 2ª VC/Itatiba/SP, extraída dos autos de Execução Civil). Na Av.12 (02/06/2014) - ARRESTO em favor do Itaú Unibanco S.A (ora exequente) (proc nº 0002260-86.2012.8.26.0048 - controle nº 391/2012 – 2ª VC/Atibaia/SP, Execução de Título Extrajudicial). Na Av.13 (18/09/2014) - EXISTÊNCIA da Ação de Execução de Título Extrajudicial em favor de Itaú Unibanco S/A (ora exequente) (proc nº 1002703-63.2013.8.26.0281 – 2ª VC/Itatiba/SP). Na Av.14 (24/11/2014) e Av.15 (30/09/2015) - A parte ideal do imóvel pertencente ao executado Agnaldo Tadeu da Silva, foi atingida pela INDISPONIBILIDADE DE BENS, referente ao processo CG nº 00002529420125150145, origem TST - Tribunal Superior do Trabalho - TRT 15ª Vara do Trabalho de Itatiba/SP. NA Av.16 (04/02/2016) - BLOQUEIO do imóvel em favor do Itaú Unibanco S/A (ora exequente) (proc nº 1002703-63.2013.8.26.0281 - 424/2012 – 2ª VC/Itatiba/SP, nos autos de ação de Execução de Título Extrajudicial). Na Av.17(12/02/2016) - Foi determinado o bloqueio da referida matrícula, nos autos da presente ação.
OBS: (Conf. pesquisa realizada na Prefeitura do Município de Itatiba - Novembro/2015) Sob o imóvel acima descrito, constam débitos de IPTU perfazendo o valor total de R$ 2.967,27.
- Um terreno na Rua Benedicto Piovani, constituído pelo LOTE 03 da QUADRA E, no loteamento denominado “Vila Real”, situado no Bairro da Ponte, perímetro urbano da cidade e comarca de Itatiba/SP, com a área de 250,00m², medindo 10,00 de frente para a referida rua; 25,00m do lado direito confrontando com o lote 02 Q.E; 25,00m do lado esquerdo confrontando com o lote 04 Q.E.;10,00m nos fundos confrontando com a Gleba B de Antonio Leardini. Contribuintes: 23453.32.64.00438.0.0008.00000 - controle 2752 e 23453.32.56.00438.0014.00000 - controle 2715 (Conf. Av.2 – da referida matrícula). Matricula: 30.370 do CRI da Comarca de Itatiba/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, na Av.04 (08/11/2013) - EXISTÊNCIA da Ação de Execução de Título Extrajudicial em favor de HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo (proc nº 1002774-65.2013.8.26.0281 – 1ª VC/Itatiba/SP). Na Av. 05 (23/01/2014) - PENHORA em favor do Banco do Brasil S/A, extraída dos autos de Execução Civil (nº de ordem 358/12 – 2ª VC/Itatiba/SP). Na Av.06 (02/06/2014) - ARRESTO do imóvel em favor do Itaú Unibanco S.A (ora exequente) (proc nº 0002260-86.2012.8.26.0048 – 2ª VC/Atibaia/SP). Na Av. 07(18/09/2014) - EXISTÊNCIA da Ação de Execução em favor de Itaú Unibanco S/A (ora exequente) (proc nº 1002703-63.2013.8.26.0281 – 2ª VC/Itatiba/SP). Na Av.08 (24/11/2014) e Av.09 (30/09/2015) - A parte ideal do imóvel pertencente ao executado Agnaldo Tadeu da Silva, foi atingida pela INDISPONIBILIDADE DE BENS, referente ao processo CG nº 00002529420125150145, origem TST - Tribunal Superior do Trabalho - TRT 15ª Vara do Trabalho de Itatiba/SP. NA Av.10(04/02/2016) - BLOQUEIO do imóvel em favor de Itaú Unibanco S/A (ora exequente).(proc nº 1002703-63.2013.8.26.0281 - 424/2012 – 2ª VC/Itatiba/SP, Contratos Bancários). Na Av.11 (12/02/2016) - Foi determinado o bloqueio da referida matrícula, nos autos da presente ação.
OBS: (Conf. pesquisa realizada na Prefeitura do Município de Itatiba - Novembro/2015) Sob o imóvel acima descrito, constam débitos de IPTU perfazendo o valor total de R$ 1.307,79.
OBS: (Conf. fls. 297/ - Laudo) Os lotes 01, 02 e 03, da quadra E, descritos nos itens B, C e D, do Loteamento Vila Real, HÁ CONSTRUÇÕES para fins comerciais, onde estabelecido o MERCADO REAL ITATIBA LTDA ME, será realizada avaliação contemplando TODOS OS IMÓVEIS, em vista do aproveitamento econômico dado pelo proprietário aos imóveis, situação fática constatada no local (inviável tecnicamente, sem adaptações das construções, que eventual arrematação/adjudicação recaia sobre um dos imóveis isoladamente). BENFEITORIAS: Sobre o imóvel avaliando HÁ BENFEITORIAS incorporadas, caracterizadas como CASA e SALÃO COMERCIAL, com área construída total de 652,77 m2, assim distribuída: Lote 01 - Residência (pav. térreo + superior) 70,00m2, Lote 01 - Cobertura (fundos) 43,00m2, Lote 01 - Salão Comercial 100,00m2, Lote 02 - Salão Comercial (pav. térreo). 165,75m2, Lote 02 - Salão Comercial (pav. superior) 28,86m2, Lote 02 - Cobertura (fundos) 50,00m2, Lote 03 - Salão Comercial (pav. térreo) 145,16m2, Lote 03 - Cobertura (fundos) 50,00m2. Eventual necessidade de regularização da construção ficará a cargo do arrematante.
- AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS (b, c e d): R$ 985.000,00 (NOVEMBRO/2015 - CONF. LAUDO DE AVALIAÇÃO).
- AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS (A, B, C e D) - R$ 1.825.000,00 (NOVEMBRO/2015).
- OBS:
- (Conf. fls. 319/325 - Autos) Foi deferida a prova emprestada do processo nº1002703-63.2013.8.26.0281 – 2ª VC/Itatiba;
- Nos moldes do Art. 843 § NCPC - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
- DÉBITO EXEQUENDO - R$ 1.178.511,31 (SETEMBRO/2015 - CONF. FLS. 304 - AUTOS).
- VISITAÇÃO - Não há visitação.
- DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 09/06/2016, às 16hs00min, e termina em 14/06/2016, às 16hs00min e; 2ª Praça começa em 14/06/2016, às 16hs01min, e termina em 04/07/2016, às 16hs00min.
- CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
- PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
- COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
- DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
- DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
- DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os requeridos, executados A.T.S INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE AUTO PEÇAS LTDA – EPP (nome fantasia ELITE), na pessoa de seu representante legal; AGNALDO TADEU DA SILVA, seu cônjuge e coproprietária MARIA APARECIDA CAETANO SILVA; o credor hipotecário BANCO ITAÚ S/A; os credores HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO, BANCO DO BRASIL S/A, ITAÚ UNIBANCO S/A e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 12/08/2015. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Itatiba, 31 de março de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor (a), Subscrevi.
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ORLANDO HADDAD NETO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Os Imóveis são constituídos pelos Lotes 01, 02 e 03, da Quadra E (estão unidos fisicamente), e conforme pesquisa realizada na Prefeitura do Município de Itatiba em Novembro/2015 sob os Imóveis (Lotes 01, 02 e 03) recaem Débitos de IPTU no valor total de R$ 7.092,73, cujos valores serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação do Arrematante ao MM Juizo da Causa.
2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa.
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.