LEILÃO JUDICIAL - *Z-10308
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel a PARTE IDEAL (16,66%) e para intimação do executado MASANORI TOMITA (CPF 255.872.698-68), seu cônjuge, se casado for; os coproprietários KAZUO KITADANI, seu cônjuge, BENEDITA CECHI KITADANI (CPF em comum 216.308.108-78); SATIO TERAMAE, seu cônjuge, MIYOO TERAMAE (CPF 138.533.338); SILVIO PAULO TOMITA (CPF 011.161.768-58); NILTON TOMITA (CPF 048.139.238-60); SERGIO TOMITA (CPF 056.281.708-52), seu cônjuge, YARA GUARITA ROSSI TOMITA (CPF 246.910.248-08); PATRÍCIA TOMITA (CPF 157.562.678-08), bem como seus cônjuges, se casados forem e demais interessados, expedido na Ação de Carta Precatória, oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca de Birigui/SP, Processo 0004075-07.2007.8.26.0077 - Ordem nº 628/2007, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ibiúna/SP, Processo nº 0001716-81.2010.8.26.0238, requerida por YOSHIHISSA SUGUIMOTO (CPF: Nº 154.01.048-20) e KAZUMI SUZUKI SUGUIMOTO.
O Dr. Luiz Fernando Angiolucci, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
- DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: - Um Prédio residencial e comercial sob nº 7, situado na Rua Benjamin Constant nº 7, Zona Urbana da cidade de Ibiúna/SP, com seu respectivo terreno, tendo as seguintes medidas e confrontações:- Pela frente com a Rua Benjamin Constant, onde mede 26,85 metros, tendo inicio na esquina da Rua Pinduca Soares e terminando num ponto onde divide com Rubens Xavier de Lima: desse ponto deflete à esquerda segue 26,20 metros até encontrar as divisas de Antonio de Góes; deflete novamente à esquerda segue 9,23 metros, até as divisas de Lazaro Ciro Silva, deflete novamente à esquerda e segue 18,68 metros até um ponto; deste novamente à esquerda segue numa distância de 16,89 metros, sempre confrontando com Lazaro Ciro Silva, até chegar a Rua Pinduca Soares: daí a esquerda numa distância de 6,38 metros ate chegar à esquerda ponto de partida. Cadastrado no rol dos contribuintes do imposto territorial e Predial urbano da Prefeitura Municipal de Ibiúna/SP, conforme lançamento nº 0001-01-09/78. Objeto da Matricula nº 2.276 do CRI de Ibiúna/SP.
- AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL (16,66%) A SER PRACEADA: R$ 225.000,00 (MAIO/2014 - CONF. FLS. 64 - CERTIDÃO DE REAVALIAÇÃO DO IMÓVEL)
- DÉBITO EXEQUENDO: R$ 626.715,91 (JULHO/2014 - CONF. FLS. 66/70 - AUTOS).
- VISITAÇÃO - Não há visitação.
- DATAS DAS PRAÇAS – 1ª Praça começa em 19/07/2016, às 14hs30min, e termina em 22/07/2016, às 14hs30min e; 2ª Praça começa em 22/07/2016, às 14hs31min, e termina em 12/08/2016, às 14hs30min.
- CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
- PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
- COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
- DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
- DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
- DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o executado, MASANORI TOMITA, seu cônjuge, se casado for; os coproprietários KAZUO KITADANI, seu cônjuge, BENEDITA CECHI KITADANI; SATIO TERAMAE, seu cônjuge, MIYOO TERAMAE; SILVIO PAULO TOMITA; NILTON TOMITA; SERGIO TOMITA, seu cônjuge, YARA GUARITA ROSSI TOMITA; PATRÍCIA TOMITA , bem como seus cônjuges, se casados forem e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 07/04/2009. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Ibiúna, 05 de maio de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor (a), Subscrevi.
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LUIZ FERNANDO ANGIOLUCCI
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa.
3) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.