Última atualização 05/03/2025 às 09:24:31
Em razão da ausência da disponibilização do índice INPC (TJSP - DEPRE) do mês de dezembro de 2024, o cálculo da atualização do valor de avaliação foi feito com base no índice do mês de novembro de 2024, podendo ser consultada a planilha respectiva através do seguinte endereço - https://www.tjsp.jus.br/Download/Tabelas/TabelaDebitosJudiciais.pdf. Para afastar a possibilidade de vileza do preço, sendo o caso de arrematação antes da correção monetária por ausência de apuração e disponibilização do índice pelo órgão responsável, a cobrança dos valores da venda será suspensa até regularização da questão, sendo em ato contínuo ao pagamento dos valores atualizados informado ao Juízo da causa quanto ao ocorrido. 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos, com preferência do IPTU e posteriormente os demais credores (ainda não definida pelo Juiz da causa a ordem de pagamento, e possibilidade de prioridade do Crédito do Condomínio em face dos demais), e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante:
Débitos Condomínio: R$ 8.202,34 (até 08/2024).
Débitos IPTU/Pref.: R$17.198,79 (até 10/12/2024, conforme pesquisa no site).
2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante
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Em razão da ausência da disponibilização do índice INPC (TJSP - DEPRE) do mês de dezembro de 2024, o cálculo da atualização do valor de avaliação foi feito com base no índice do mês de novembro de 2024, podendo ser consultada a planilha respectiva através do seguinte endereço - https://www.tjsp.jus.br/Download/Tabelas/TabelaDebitosJudiciais.pdf. Para afastar a possibilidade de vileza do preço, sendo o caso de arrematação antes da correção monetária por ausência de apuração e disponibilização do índice pelo órgão responsável, a cobrança dos valores da venda será suspensa até regularização da questão, sendo em ato contínuo ao pagamento dos valores atualizados informado ao Juízo da causa quanto ao ocorrido.<br>
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos, com preferência do IPTU e posteriormente os demais credores (ainda não definida pelo Juiz da causa a ordem de pagamento, e possibilidade de prioridade do Crédito do Condomínio em face dos demais), e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante: <br><br>
Débitos Condomínio: Informação Pendente. <br><br>
Débitos IPTU/Pref.: R$17.198,79 (até 10/12/2024, conforme pesquisa no site). <br><br>
2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). <br><br>
3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento <br><br>
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante<br><br>
Observações
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos, com preferência do IPTU e posteriormente os demais credores (ainda não definida pelo Juiz da causa a ordem de pagamento, e possibilidade de prioridade do Crédito do Condomínio em face dos demais), e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante:
Débitos Condomínio: R$ 8.202,34 (até 08/2024).
Débitos IPTU/Pref.: R$17.198,79 (até 10/12/2024, conforme pesquisa no site).
2) Condição de venda: À vista (não admite utilização