LEILÃO JUDICIAL - *Z-10057
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação do requerido ESPOLIO DE SEVERINO EUZEBIO DE OLIVEIRA, na pessoa da herdeira ANA ELISA EUZÉBIO DE OLIVEIRA (CPF: 276.824.768-50), a coproprietária CONCEIÇÃO SALES DE OLIVEIRA e demais interessados, expedido na Ação de Execução Fiscal nº 0008688-81.2010.8.26.0201 em trâmite na 2ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, requerida por SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUAS E ESGOSTOS (SAEE) (CNPJ: 48.211.262/0001-21).
O Dr. José Augusto Franca Junior, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
- IMÓVEL: O lote de terreno localizado na Rua 4, sob o nº12 da quadra “G”, do Jardim São Lucas, nesta cidade de Garça, com a área de 250,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente para a citada via pública, por 25,00 metros de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote 13, do outro lado com o lote 12 e nos fundos com o lote 23. Cadastro na Prefeitura sob o nº 35017500-00. Matricula: 9.388 do 1º CRI da Comarca de Garça/SP. Obs.: Conforme fls. 73 dos autos, o imóvel localiza-se na Rua Phydis Castanho, 77, Jardim São Lucas/Garça. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.3(07/07/2015) PENHORA EXEQUENDA.
- AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 54.500,00 (MARÇO /2016. Conf. Fls. 73 dos Autos).
- VISITAÇÃO - Não há visitação.
- DATAS DOS LEILÕES – 1ª Praça começa em 14/06/2016, às 10hs15min, e termina em 17/06/2016, às 10hs15min e; 2ª Praça começa em 17/06/2016, às 10hs16min, e termina em 06/07/2016, às 10hs15min.
- CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
- PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
- COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
- DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
- DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
- DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os requeridos ESPOLIO DE SEVERINO EUZEBIO DE OLIVEIRA, na pessoa da herdeira ANA ELISA EUZÉBIO DE OLIVEIRA, a coproprietária CONCEIÇÃO SALES DE OLIVEIRA e demais interessados, bem como seus cônjuges, se casados forem, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, bem como da Penhora realizada no dia 24/06/2015, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Garça, 14 de abril de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi.
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JOSÉ AUGUSTO FRANCA JUNIOR
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa.
2) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante