Apartamento à venda em leilão
Rua Bach, 168 - Apartamento nº 34 - Bloco 13 - Casa Grande - Diadema / SP
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
39.736 do 1º CRI - Diadema/SP - Nº Contribuinte: 2405529800
Processo:
1000294-42.2020.8.26.0161
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Características do imóvel
- Playground
- Churrasqueira
- Salão de festas
- Quadra Esportiva
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

Conheça as vantagens de morar no bairro Campo Belo
Está interessado em residir no Campo Belo? Venha conhecer mais a região localizada na Zona Sul de São Paulo
Leia Mais
Observações
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: R$ 8.875,49 (Até 29/10/2021);
Débitos IPTU/Pref.: R$ 23.953,93 (Até 26/09/2024) - Conforme fls. 569/571.
2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
5) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). Às fls., 514, a credora fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF, informa que o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária e de R$ 200.873,61 (atualizado para 01/04/2024).
Conforme decisão às fls.454 (penhora do imóvel) e fls. 462/463: A CEF não informou se irá executar o devedor ou pagar o condomínio:
Do exposto, DEFIRO a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 39.736, CRI Diadema, RESERVADO à credora fiduciária Caixa Econômica Federal sub-rogar-se sobre Ver mais