Apartamento à venda em leilão
Rua Bach, 168 - Apartamento nº 34 - Bloco 13 - Casa Grande - Diadema / SP
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
39.736 do 1º CRI - Diadema/SP - Nº Contribuinte: 2405529800
Processo:
1000294-42.2020.8.26.0161
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Características do imóvel
- Playground
- Churrasqueira
- Salão de festas
- Quadra Esportiva
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

Conheça as 5 melhores cidades para você morar no litoral de São Paulo
Está interessado em residir perto da praia? Venha conhecer os lugares mais bem localizados do litoral paulista
Leia Mais
Observações
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: R$ 8.875,49 (Até 29/10/2021);
Débitos IPTU/Pref.: R$ 23.953,93 (Até 26/09/2024) - Conforme fls. 569/571.
2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
5) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). Às fls., 514, a credora fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF, informa que o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária e de R$ 200.873,61 (atualizado para 01/04/2024).
Conforme decisão às fls.454 (penhora do imóvel) e fls. 462/463: A CEF não informou se irá executar o devedor ou pagar o condomínio:
Do exposto, DEFIRO a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 39.736, CRI Diadema, RESERVADO à credora fiduciária Caixa Econômica Federal sub-rogar-se sobre Ver mais