Apartamento à venda em leilão
Avenida Umuarama, 2011 - Apartamento nº 108 - Bloco 20 - Umuarama - Araçatuba / SP
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
95.048 do 1º CRI - Araçatuba/SP - Nº Contribuinte: 2220001004801482008
Processo:
1017850-56.2020.8.26.0032
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: R$ 7.317,28 (Até 22/07/2021 - Fls. 110-111);
O processo nº 0011286-49.2018.8.26.0032 da 2ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba/SP, foi ajuizado por Alta Vista Condomínio Clube em face de Marcelo Mello da Silva, está em fase de Cumprimento de sentença (Cobrança de Condomínio), no qual o valor do débito é de R$ 19.582,68, atualizado até 29/08/2023.
Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente.
2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
5) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante o Credor Fiduciário Banco do Brasil S/A, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).