Apartamento à venda em leilão
Rua Salvador Leite Marques, 3 - Apto 202, Bloco 13, vaga 104, Condomínio Residencial Parque Salem - Éden - Sorocaba / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 01/09/26 às 15h30R$ 199.676,74
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2º Leilão 23/09/26 às 15h3040 R$ 119.806,04
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
208.584 do 1º CRI - Sorocaba/SP - Nº Contribuinte: 67.53.28.0480.00.000
Processo:
1036266-45.2019.8.26.0602
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 28/08/2026 às 15h30.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
OBS: Consta às fls. 351/359 a planilha de débitos da Credora Fiduciária Banco do Brasil S/A no valor de R$ 277.030,31 em 31/08/2024.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: R$ 2.314,86 (junho/2019).
Débitos IPTU/Pref.: Não foi possível o levantamento de débitos junto a Prefeitura local, devido não constar no site local específico para consulta.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária BANCO DO BRASIL S/A, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é
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