LEILÃO JUDICIAL - *Z-9849
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
4ª Vara Cível dO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS - 4° Ofício Cível
Edital de 1ª e 2ª Praça sobre OS DIREITOS DO FIDUCIANTE sobre o Bem Imóvel e para a intimação da executada VANESSA LIAS DE ABREU (RG. 26.204.698-2 e CPF. 284.537.338-48) e seu cônjuge se casada for; ocredor fiduciário BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (CNPJ 90.400.888/0001-42), e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Rito Ordinário, ora em fase de Execução (despesas condominiais), Proc. 0015126-43.2012.8.26.0011, requerida por CONDOMÍNIO BOSQUE DE SÃO FRANCISCO - (CNPJ. 09.419.178/0001-46).
A Dra. Claudia de Lima Menge, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES www.zukerman.com.br portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 06 de maio de 2016, às 11hs00min, e com término no dia 10 de maio de 2016, às 11hs00min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 10 de maio de 2016, às 11hs01min, e com término no dia 01 de junho de 2016, às 11hs00min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital.
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
DESCRIÇÃO DO BEM: O APARTAMENTO número 614, localizado no 6º pavimento tipo “BLOCO I”, integrante do Condomínio denominado “BOSQUE DE SÃO FRANCISCO”, situado na RUA CONDE LUIZ EDUARDO MATARAZZO nº 03 e RUA LOPES PORTANA, no 13º Subdistrito Butantã, com a área útil privativa de 90,8800m2, a área comum de 75,0318m2 (incluindo 02 vagas de garagem em lugares individuais e indeterminados, independentemente de seu tamanho grande, médio ou pequeno, para abrigar igual número de automóveis de passeio), 165,9118m2 de área total, correspondendo-lhe a fração ideal de 45,2646m2 ou equivalente a 0,3889% do terreno e das demais partes coisas comuns do condomínio. Contribuintes nº 160.365.0294-9(Av.7 - 26/03/2010); adquirido conforme R.09/Matrícula nº 189.308 do 18º CRI da Capital/SP. Conforme laudo de avaliação às fls. 162 o apartamento possui Sala de estar com sala de jantar conjugada, 03(três) dormitórios, sendo uma suíte, 02(dois) banheiros, cozinha, área de serviço e quarto de empregada.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 697.799,06 (Março/2016 – pesquisa realizada pelo site da AASP – Associação dos Advogados de São Paulo), que será atualizada na data do efetivo leilão.
ÔNUS: Conforme R.7 (26/07/2010), Alienação Fiduciária em favor de Banco Santander (Brasil) S/A.
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 73.163,57 (DEZEMBRO/2015 - CONF. FLS. 205 - AUTOS), que será atualizado até a data do efetivo leilão.
CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 290 do CPC), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores. Nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário nos termos do art. 1499, VI do C.C.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, bem como da comissão do leiloeiro (fixada em 5% - cinco por cento, do valor da arrematação) no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. Cabe ao Juízo responsável a expedição de guia de levantamento da comissão devida ao gestor. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio, conforme determinação do parágrafo único do artigo 267 do Provimento CSM 2152/2014, publicado no DJE em 11/02/2014.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
Fica a executada VANESSA LIAS DE ABREU e seu cônjuge se casada for; ocredor fiduciário BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, bem como da Penhora realizada sobre o imóvel em epígrafe no dia 29/04/2014, na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre os imóveis, correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 08/03/2016.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
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CLAUDIA DE LIMA MENGE
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) A regularização dos Direitos de Fiduciante perante o credor Fiduciário Banco Santander (Brasil) S/A, para possibilitar o registro da Carta de Arrematação será de responsabilidade do Arrematante.
2) Conforme informado, sobre o Imóvel recaem Débitos de Condomínio no valor de R$ 87.818,73 (Março/2016), cujo Ver mais