Sobrado à venda em leilão
Rua Venâncio Aires, 1045 - Vila Pompéia - São Paulo / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 13/02/26 às 15h00R$ 2.523.538,71
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2º Leilão 17/03/26 às 15h0020 R$ 2.018.830,97
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
17.981 do 10º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 02201200319
Processo:
0096498-24.2001.8.26.0100
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 10/02/2026 às 15h00.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
OBS: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Parte penhorada: 50%.
1) Conforme consulta ao Site da Prefeitura Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 16.330,87 até 23/07/2025 e dívida ativa no valor de R$
426.104,88 até 23/07/2025.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
6) Por se tratar de alienação de apenas METADE IDEAL DO IMÓVEL (50%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra da outra metade do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias.
7) O Nu Proprietário (no caso o Arrematante) terá a titularidade do domínio, mas não o direito de usufruir o bem, enquanto perdurar o Usufruto Ver mais