Apartamento à venda em leilão
Avenida Nossa Senhora do Sabará, 900 - Apartamento Duplex 172 (Cobertura), bloco Mansão Capri, Condomínio Marajoara - Vila Isa - São Paulo / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 03/06/26 às 15h30R$ 1.218.975,00
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2º Leilão 26/06/26 às 15h30R$ 1.218.975,00
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
343.895 do 11º CRI - Capital/SP - Nº Contribuinte: 090.346.0361.1
Processo:
0013408-86.2022.8.26.0002
Em destaque no texto acima os trechos que sofreram alterações.
Última atualização 20/05/2026 às 16:42:31
Em destaque no texto acima os trechos que sofreram alterações.
Última atualização 20/05/2026 às 16:26:04
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Características do imóvel
- Piscina
- Churrasqueira
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 29/05/2026 às 15h30.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Banco Bradesco S/A, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).Conforme constam as fls. 249, o credor fiduciário Banco Bradesco S/A, informa que sobre o referido imóvel possui o débito de R$ 110.256,91 (atualizado até 04/03/2024). Conforme decisão de fls. 243, eventual valor de arrematação será destinado à quitação do débito
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da