Apartamento à venda em leilão

Rua Igapira, 74 - Apartamento 122, 12° Andar, Edifício Rosa Cristina - Santana - São Paulo / SP

Encerra em 12/03/26 às 13h30
Data de encerramento O 1º Leilão ocorrerá às 12/03/26 às 13h30. Em caso de não haver licitantes, no dia 01/04/26 às 13h30 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 639.404,97
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 12/03/26 às 13h30
    R$ 1.278.809,95
  • 2º Leilão 01/04/26 às 13h30
    50 R$ 639.404,97
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 7.000,00 Incremento mínimo
Imóvel desocupado

Este imóvel encontra-se desocupado no momento.

Descrição do imóvel

Apartamento Duplex 122 com 4 dormitórios (sendo 1 suíte), localizado no 12º andar, com 2 vagas de garagem, Edifício Rosa Cristina, situado à Rua Igapira, 74, Santana, Área Privativa: 202,13m², Área Total: 256,82m² (conf. laudo de avaliação), Matrículas 64.261, 64.262, 64.263 do 3º CRI de São Paulo.

    Matrículas do imóvel:

    64.263 do 3º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 07207001215

    64.262 do 3º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 07207001207______________

    64.263 do 3º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 07207001215

    Processo:

    0014479-05.2017.8.26.0001

    Acessar processo

Observações

1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.

Débitos Condomínio: R$ 1.134.425,7 (novembro/2025).

Débitos de IPTU/Dívida Ativa:

Apartamento - IPTU: R$ 6.419,00; Dívida Ativa: R$ 134.591,70 (novembro/2025). Vaga 01 - IPTU: R$ 702,90; Dívida Ativa: R$ 4.862,86 (novembro/2025). Vaga 02 - IPTU: R$ 702,90; Dívida Ativa: R$ 13.644,87 (novembro/2025).

2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento

5) Segundo informações prestadas pela patrona do exequente, o imóvel se encontra desocupado atualmente.

NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do

2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Ver mais

Em destaque no texto acima os trechos que sofreram alterações.

Última atualização 02/03/2026 às 13:02:46

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Não há visitação

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  • 30x

    * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 09/03/2026 às 13h30.

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Propostas parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Leia atentamente o Edital do leilão

Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.

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