Conjunto Comercial à venda em leilão
Rua Vinte e Quatro de Maio, 35 - Conjunto 806 - Edifício Palácio do Comércio - República - São Paulo / SP
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Lance mínimo:
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1º LeilãoR$
18/12/25 às 11h26189.817,01 -
2º Leilão 28/01/26 às 11h2650 R$ 95.145,78
Este imóvel encontra-se desocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
41.184 do 05º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 00601601890
Processo:
0174854-52.2009.8.26.0100
Em destaque no texto acima os trechos que sofreram alterações.
Última atualização 08/01/2026 às 15:14:06
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Até o momento foi enviada 1 proposta parcelada.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
Valor do Condomínio: R$ 793,17 (01/2026).
Débitos IPTU/Pref.: R$ 13.502,45 (até 01/09/2025, conforme pesquisa no site).
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que