Apartamento à venda em leilão

Rua Capitanias Hereditárias, 1401 - Apartamento 13, Bloco 17, Edifício Maranhão, Conjunto Residencial Brasil - Piraporinha - São Paulo / SP

Encerra em 05/11/25 às 11h20
Data de encerramento O 1º Leilão ocorrerá às 05/11/25 às 11h20. Em caso de não haver licitantes, no dia 25/11/25 às 11h20 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 210.033,71
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 05/11/25 às 11h20
    R$ 262.542,14
  • 2º Leilão 25/11/25 às 11h20
    20 R$ 210.033,71
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 3.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Descrição do imóvel

Apartamento 13 com 2 dormitórios e 1 vaga de garagem, localizado no 1° Andar do Edifício Maranhão, integrante do Conjunto Residencial Brasil, situado à Rua Capitanias Hereditárias, 1.401, Piraporinha, Área Útil: 54,48m², Área Total: 65,93m² (conf. avaliação), Matrícula 108.596 do 11° CRI de São Paulo/SP.

    Matrícula do imóvel:

    108.596 do 11º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 16511700053

    Processo:

    1068620-75.2022.8.26.0002

    Acessar processo

Observações

1) Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte da coproprietária ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada a coproprietária ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

2) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Informação pendente.

Débito exequendo: R$ 5.947,45 (maio/2024).

3) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.

6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

NOTAS:

1) TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134

2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo Ver mais

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Não há visitação.

Características do imóvel

  • Playground
  • Churrasqueira
  • Salão de festas
  • Quadra Esportiva
  • Condomínio fechado

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  • 30x

    * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 31/10/2025 às 11h20.

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Propostas parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Leia atentamente o Edital do leilão

Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.

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