Apartamento à venda em leilão

Rua Cabo Estácio da Conceição, 549 - Apartamento 62 (Bloco 5 - 6° andar), Conjunto Residencial Vila Real - Parque Maria Helena - São Paulo / SP

Encerra em 29/10/25 às 10h40
Data de encerramento O 1º Leilão ocorrerá às 29/10/25 às 10h40. Em caso de não haver licitantes, no dia 18/11/25 às 10h40 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 258.927,49
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 29/10/25 às 10h40
    R$ 431.545,82
  • 2º Leilão 18/11/25 às 10h40
    40 R$ 258.927,49
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 3.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Descrição do imóvel

Apartamento 62, localizado no 6° andar do Bloco 5, com 2 dormitórios, 1 vaga, situado à Rua Cabo Estácio da Conceição, 549, Parque Maria Helena, Área Privativa: 54,50m², Área Total: 107,14m² (conf. matrícula), Matrícula 328.776 do 11° CRI de São Paulo/SP.

    Matrícula do imóvel:

    328.776 do 11º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 16606502062

    Processo:

    0063418-23.2011.8.26.0002

    Acessar processo

Observações

Conforme constam as fls. 589/590, a credora hipotecária Caixa Econômica Federal - CEF, informa que sobre o referido imóvel recaem débitos no valor total de R$ 329.719,13 (atualizado até 09/10/2018).
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Dívida Ativa: R$ 6.546,07 (agosto/2025).
Débito de Condomínio: R$ 119.311,00 (03/2018 - Conforme fls. 569/570 dos autos).

2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.

5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra

2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Ver mais

Em destaque no texto acima os trechos que sofreram alterações.

Última atualização 01/10/2025 às 12:55:23

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Não há visitação.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  • 30x

    * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 24/10/2025 às 10h40.

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Propostas parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Leia atentamente o Edital do leilão

Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.

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