Sobreloja à venda em leilão
Rua Artur de Azevedo, 1340/1346 - Sala 11, Edifício Artur Azevedo - Pinheiros - São Paulo / SP
-
Lance mínimo:
-
1º Leilão 29/09/26 às 15h00R$ 1.216.877,86
-
2º Leilão 14/10/26 às 15h0050 R$ 608.438,93
-
3º Leilão 29/10/26 às 15h00R$ 1,00
Este imóvel encontra-se desocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
67.194 do 10º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 015.006.0238-8
Processo:
0088353-76.2001.8.26.0100
Visitação
Não há visitação
Características do imóvel
- Elevador
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À Vista e sem desconto.
-
* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 14/09/2026 às 15h00.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Documentos
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

O imóvel ideal em qualquer lugar do Brasil aqui
Parceria com os principais Bancos do Brasil e financiamento em até 420 meses
Leia Mais

Observações
1) Conforme consta no edital, o arrematante receberá o imóvel livre de quaisquer ônus, tanto em relação à falida quanto aos demais coproprietários.
2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897