LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-9549
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO INTERMEDIUM S/A, inscrito no CNPJ sob nº 00.416.968/0001-01, com sede na Avenida do Contorno, 7.777, Belo Horizonte/MG, nos termos da Cédula de Crédito Bancário nº 201500661, de 19/01/2015, no qual figuram como Fiduciantes ELVIDES PEREIRA DE MELLO JUNIOR, brasileiro, administrador, RG nº 3.493.768-7-SSP/SP, CPF nº 236.909.418-49 e sua mulher ROSA MARIA SOARES DE MELLO, brasileira, do lar, RG nº 3.038.714-0-SSP/SP, CPF nº 245.550.028-49, casados sob o regime da comunhão universal de bens, residentes em São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 16 de fevereiro de 2016, às 10:40 horas, à Av. Angélica, 1.996, 3º andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 511.092,05 (trezentos e cinquenta mil, quinhentos e treze reais e oitenta e cinco centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário constituído pelo prédio e seu respectivo terreno situado à Rua Monsenhor Antonio Pepe, nº 41, parte dos lotes 43 e 44 da quadra 21, no Parque Jabaquara, no 30º Subdistrito-Ibirapuera, medindo 5,25m de frente para a Rua Monsenhor Antonio Pepe, 25,00m da frente aos fundos do lado esquerdo de quem de imóvel olha para a Rua; 5,40m de fundos e 23,64m da frente aos fundos, encerrando a área de 127,68m², encerrando a área total de 127,68m². Imóvel objeto da Matrícula nº 34.382 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs.: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 18 de fevereiro de 2016, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 153.206,18 (cento e cinquenta e três mil, duzentos e seis reais e dezoito centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A presente venda é feita em caráter “ad corpus”, no estado de conservação em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o arrematante não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária.
O(s) imóvel(i)s será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, devendo as condições de cada imóvel ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo arrematante de todas as condições estipuladas neste edital.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, exclusivamente por meio de cheques. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 90 dias da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento, exclusivamente por meio de TED e cheques, da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.