Terreno à venda em leilão

Avenida Nicolas Boer, s/nº - Cruzamento da Av. Nação Madureira (continuação da Av. Pompeia), seguindo pela Rua Nicolas Boef - Parque Industrial Tomas Edson - São Paulo / SP

Encerra em 26/11/25 às 11h00
Data de encerramento O 1º Leilão ocorrerá às 26/11/25 às 11h00. Em caso de não haver licitantes, no dia 16/12/25 às 11h00 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 7.528.102,71
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 26/11/25 às 11h00
    R$ 15.056.205,42
  • 2º Leilão 16/12/25 às 11h00
    50 R$ 7.528.102,71
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 20.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Direitos do Compromissário Comprador

Imóvel em venda sem escritura para formalização da matrícula. Quando não se tem a certeza da quitação da propriedade, o arrematante assumirá os direitos e deveres do PROMITENTE COMPRADOR, caberá a ele a regularização do imóvel junto ao vendedor. Saiba Mais

Descrição do imóvel

Direitos do Compromissário Comprador - Terreno, situado à Rua B, no cruzamento da Avenida Nação Madureira (continuação da Avenida Pompeia), seguido pela Rua Nicolas Boef, Barra Funda, Área Total: 5.000,00m², Matrícula 73.917 do 15° CRI de São Paulo.

    Matrícula do imóvel:

    73.917 do 15º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 19703900029

    Processo:

    1077755-11.2022.8.26.0100

    Acessar processo

Observações

1) Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de são Paulo, foram localizados os seguintes débitos: Exercício Atual: R$141.454,47 e R$873.185,27 em 30/10/2025; Dívida Ativa: R$ 8.484.203,59 em 30/10/2025.

2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento

5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

6) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas).

NOTAS:

1) TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134

2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina Ver mais

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Não há visitação

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  • 30x

    * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 21/11/2025 às 11h00.

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Propostas parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Nos termos da CPC, propostas parceladas com valor ou superior ao valor à vista tem que ser enviadas até o início do leilão, e propostas parceladas com o desconto previsto para o segundo leilão devem ser enviadas até o encerramento do primeiro leilão, não sendo aceitas em data posterior.

Leia atentamente o Edital do leilão

Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.

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