LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-11499
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária ESSER AHAVA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 09.083.284/0001-00, com sede na Rua Haddock Lobo, nº 1307, 14º andar, Jardins, São Paulo/SP, nos termos das Escrituras Públicas, lavradas em 18.01.2013 e 22.01.2013 em cumprimento ao instrumento particular de compromisso de venda e compra de 10.04.2008, nas quais figuram como Credora Fiduciária, e como Devedor Fiduciante CRISTIANO DE OLIVEIRA MARTINS, brasileiro, solteiro, maior e capaz, analista de sistemas, portador da cédula de identidade RG. nº 35.107.649-9-SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob nº 227.747.078-38, residente e domiciliado na Rua Doutor Martins de Oliveira, nº 280, Apto 114, Jardim Londrina, São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 05 de dezembro de 2.016, às 15:00 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 775.947,23 (setecentos e setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome da credora Fiduciária, constituído pelo APARTAMENTO número 114, localizado no 11º andar da TORRE STAR LINE (EDIFÍCIO 2), integrante do “CONDOMÍNIO SKY LINE”, situado à RUA DOUTOR MARTINS DE OLIVEIRA, número 280, RUA PADRE ELISEU MURARI e RUA FRANCISCO MONIZ BARRETO, no loteamento denominado Lar São Paulo, 13º Subdistrito Butantã, com a área privativa de 85,97m², a área comum de 76,74m², já incluída a área correspondente a 02 vagas de garagem, localizadas na garagem coletiva, perfazendo a área total de 162,71m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,00595 no solo e nas outras partes comuns do condomínio. Imóvel objeto da matrícula nº 205.197 do 18º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 12 de dezembro de 2.016, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 453.556,67 (quatrocentos e cinquenta e três mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.