LEILÃO JUDICIAL - *Z-9752
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DO TATUAPÉ/SP
3º OFICIO CÍVEL
Edital de 1ª e 2ª Praça dos DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR sobre o bem imóvel e para intimação dos executados RAFAEL FERNANDES (CPF: 042.886.088-56), seu cônjuge, SIMONE BABOLIN FERNANDES; os promitentes vendedores AGULHAS NEGRAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 01.162.013/0001-40) e LÚCIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 00.424.129/0001-27), na pessoa de seus representantes legais e demais interessados, expedido nos autos da ação Sumário, ora em fase de Execução, requerida por AGULHAS NEGRAS CONDOMINUM (CNPJ 03.404.842/0001-05). Processo nº 0014036-72.2013.8.26.0008.
O Dr. LUIS FERNANDO NARDELLI, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 11 de abril de 2016, às 14hs30min, e com término no dia 14 de abril de 2016, às 14hs30min, entregando-os a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 14 de abril de 2016, às 14hs31min, e com término no dia 06 de maio de 2016, às 14hs30min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital.
IMÓVEL: DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR sobre Apartamento 62, localizado no 6º Andar, Edifício Mauá, Bloco 04, do “AGULHAS NEGRAS CONDOMINUM”, situado á Av. Regente Feijó, nº 1.900 (Conf. Av. 173 - da referida matrícula), com a Rua Engenheiro Cestari, Jardim Anália Franco, no 27º. Subdistrito – Tatuapé/SP, contendo a área real privativa de 67,10m2, área real comum de 66,97m2 (na qual já esta incluída a área referente uma vaga média na garagem do Empreendimento), área real total de 134,07m2 e fração ideal no terreno de 0,41899% (Conf. AV. 1 - da referida matrícula). Matrícula (Mãe) nº 145.617 - 9º CRI da Capital/SP.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 487.280,00 (JULHO/2015 - CONF. LAUDO DE AVALIAÇÃO), que será atualizado na data efetiva da praça.
OBSERVAÇÃO:
1) No site do TJSP consta ação de cobrança em tramite na 4ª VC Tatuapé – Proc. nº 0005321-75.2012.8.26.0008, distribuída pelo condomínio autor, envolvendo as mesmas partes. Entretanto, os débitos daquele processo foram unificados no processo 0014036-72.2013.8.26.0008. Por fim, esclareceu o advogado do condomínio que fora a inadimplência do referido processo, não existem débitos de condomínio até fevereiro/2016;
2) DÉBITO EXEQUENDO: R$ 46.659,48 (quarenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos) (DATA 19/02/2016), que se refere à execução do acordo não cumprido.
CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 290 do CPC), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores. Nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário nos termos do art. 1499, VI do C.C.
CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - O preço do bem arrematado, deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Ficam os executados, RAFAEL FERNANDES, seu cônjuge, SIMONE BABOLIN FERNANDES; os promitentes vendedores AGULHAS NEGRAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e LÚCIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, na pessoa de seus representantes legais e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento, bem como da Penhora realizada no dia 19/01/2015. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação pelo arrematante de extrato atualizado de eventual débito de IPTU. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 24 de fevereiro de 2016.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.,
Eu, ___________________________, Coordenador (a), subscrevi.
_______________________________
LUIS FERNANDO NARDELLI
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme certidão de 22/03/2016 do processo, consta que às Fls. 421 foi apresentada uma Petição de Lúcio Empreendimentos informando que o executado quitou o imóvel faltando apenas a transferência, cuja regularização será de responsabilidade do arrematante;
2) Conforme informado, sobre o Imóvel recaem Débitos de Condomínio no valor de R$ 46.659,48 (02/2016), cujo valor atualizado será quitado com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a diferença será de responsabilidade do Arrematante;
3) No site do TJSP consta Ação de Cobrança em tramite na 4ª VC Tatuapé - Proc. nº 0005321-75.2012.8.26.0008, distribuída pelo condomínio autor, envolvendo as mesmas partes. Entretanto, os débitos daquele processo foram unificados no processo 0014036-72.2013.8.26.0008. Por fim, esclareceu o advogado do condomínio que fora a inadimplência do referido processo, não existem débitos de condomínio até fevereiro/2016;
4) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior Ver mais