LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-9629
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
BANCO SAFRA S.A.
EDITAL ÚNICO
Leilão – Lei nº 9.514, de 20/11/1997.
Dia do 1º Leilão – 18 de fevereiro de 2016 – quinta-feira – 10:00 h (Horário de Brasília)
Dia do 2º Leilão – 19 de fevereiro de 2016 – sexta-feira – 10:00 h (Horário de Brasília)
Local: Escritório do leiloeiro - Av. Angélica, nº 1996, 3º andar, Conj. 308,
Bairro Higienópolis, São Paulo/SP. (tel. (11) 2184-0900 www.zukerman.com.br)
LEILOEIRO OFICIAL MAURO ZUKERMAN - JUCESP: 328
O BANCO SAFRA S.A., CNPJ nº 58.160.789/0001-28, com sede em São Paulo, Capital, na Avenida Paulista, nº 2100, Cerqueira César, venderá através de Leilão Público de modo Presencial e on-line, na data, horário e local acima estabelecidos e pela melhor oferta, o imóvel abaixo discriminado, localizado na cidade de São Paulo, Estado do São Paulo, recebido em garantia da Cédula de Crédito Bancário Mútuo nº 617.194-3, emitida em 02/05/2014, tendo como Credor Fiduciário Banco Safra S.A., como Fiduciante DAVID BIBANCOS, cuja propriedade foi consolidada em nome do Banco Safra S.A. Esta venda será feita de acordo com este Edital de Leilão Público, em conformidade com o que estabelece a Lei nº 9.514, de 20/11/1997. Condições de Pagamento: À vista, via TED bancária ou cheque administrativo. Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo Arrematante no ato da arrematação.
Imóvel: Matrícula nº 198.815 do 6º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
Apartamento tipo nº 32, localizado no 3º pavimento do empreendimento denominado “CONDOMÍNIO SUPREMO IPIRANGA” situado na Rua Agostinho Gomes, nº 2.695, no 18º Subdistrito – Ipiranga, com a área privativa total de 128,000m², a área comum total de 104,135m² (coberta de 79,402m² e descoberta de 24,733m²), já incluído o direito de uso de 02 vagas na garagem coletiva, para guarda e estacionamento de automóveis de passeio em lugares individuais, indeterminados, e sujeitas à utilização de manobrista/garagista, a área total de 232,135m², a área total edificada de 207,402m² e a fração ideal no solo de 0,009343. O terreno que também faz frente para a Rua Lima e Silva, onde está construído o referido empreendimento, encerra a área de 2.652,00m². Cadastro municipal nº 050.065.0085-9.
Observações: (1) Imóvel ocupado. (2) A imissão na posse do imóvel ocorrerá por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97. (3) Eventuais regularizações, junto aos órgãos competentes serão por conta do adquirente.
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda é em caráter “Ad Corpus”, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características, estado de conservação, localização e documentação do imóvel adquirido.
Valor mínimo para o 1º Leilão no dia 18/02/2016 - R$ 1.108.960,00 (um milhão, cento e oito mil e novecentos e sessenta reais).
Valor mínimo para o 2º Leilão no dia 19/02/2016 - R$ 871.924,53 (oitocentos e setenta e um mil, novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e três centavos).
NOTA DE ESCLARECIMENTO: O valor mínimo do imóvel para o 1º e 2° Leilões tem como referência, respectivamente, o valor do imóvel e o valor da dívida atualizada referente à Cédula de Crédito Bancário Mútuo nº 617.194-3, emitida em 02/05/2014, acrescido das despesas, tudo em conformidade com o artigo 27 da Lei 9.514/97. Veja detalhes e condições com o Leiloeiro Oficial.
Observações
(1) Imóvel ocupado.
(2) A imissão na posse do imóvel ocorrerá por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97. (3) Eventuais regularizações, junto aos órgãos competentes serão por conta do adquirente.