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LEILÃO JUDICIAL - *Z-9905
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DA PENHA / SP
3º OFICIO CÍVEL
Edital de 1ª e 2ª Praça do Bem Imóvel e para intimação da executada MARIA OLINDA DE OLIVEIRA (CPF nº 942.580.668-34), bem como seu cônjuge/companheiro, se casado for, e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Despejo, ora em fase de execução, requerida por MARIA ANGELA CARAVIERI LOPES (CPF nº 523.351.948-87). Processo nº 0010530-94.2013.8.26.0006 - Ordem nº 1098/2013.
A Dra. Cristina Aparecida Faceira Medina Mogioni, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Penha / SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 06 de maio de 2016, às 14hs30min, e com término no dia 11 de maio de 2016, às 14hs30min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 11 de maio de 2016, às 14hs31min, e com término no dia 01 de junho de 2016, às 14hs30min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital.
IMÓVEL: Uma casa situada á Rua Córrego do Bom Jesus, nº 75 (Conf. AV. 1 e Av.4 – da referida matrícula) designada por Lote “ H”, desmembrado dos lotes 1 e 22 da quadra 30, da Cidade IV Centenário, antigo Sítio Taquapininduva, no 27º subdistrito Tatuapé/SP., medindo 3,40 de frente, por 22,05 m da frente aos fundos, do lado esquerdo, de quem da rua olha para o imóvel, 22,401m, do lado direito, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 75,565m², confrontando de ambos os lados, e fundos com propriedade de energia Empreendimentos Imobiliários Ltda, e localizado a distância de 26,20m da Rua Carmo da Mata, e do lado esquerdo de quem da Rua Carmo da Mata adentra à Rua Córrego do Bom Jesus, em direção a Rua Poços de Caldas. Contribuinte nº 149.031.0056-0 (Conf. Av.3 – da referida matrícula). Objeto da Matricula nº 82.883 do 9º CRI de São Paulo/SP. BENFEITORIAS: Consta que a residência possui 70,00m² de área construída.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 151.000,00 (OUTUBRO/2015 – CONF. FLS. 291 - LAUDO), que será atualizada até a data da praça.
ÔNUS: Consta da referida matrícula na Av.10 (09/01/2015) - PENHORA EXEQUENDA.
CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO – O(s) preço(s) dos bem (ns) arrematado(s), deverá (ao) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço.
A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Fica a executada, MARIA OLINDA DE OLIVEIRA, bem como seu cônjuge/companheiro, se casado for, e demais interessados INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre o(s) imóvel (is), correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. SP, 08/03/2016.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
CRISTINA APARECIDA FACEIRA MEDINA MOGIONI
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), Ver mais