Apartamento Comercial à venda em leilão
Rua Maria Paula, 96 - Apartamento 07 - Bela Vista - São Paulo / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 26/11/26 às 11h50R$ 1.394.274,81
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2º Leilão 16/12/26 às 11h5050 R$ 697.137,41
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
127.715 do 04º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 005.017.05783
Processo:
1043303-48.2017.8.26.0100
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Disponível para visitação. Rua Maria Paula,96 São Paulo/SP.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 23/11/2026 às 11h50.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
OBS: Conforme Laudo de Avaliação, fls. 294/359 - AUTOS, a unidade em questão, de acordo com o que foi observado na ocasião da vistoria, possui ocupação comercial, sendo formada por 01 (um) pavimento com pé direito alto, constituído por 02 (duas) salas, 05 (cinco) banheiros, terraço e 02 (dois) mezaninos.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: R$ 619.221,95 (setembro/2026).
Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$4.698,34 até 24/09/2026 e dívida ativa no valor de R$111.866,65, totalizando R$116.564,99 até 24/09/2026.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data
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