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15/10/2026 às 10:38:59
(I) O arrematante declara-se ciente da existência da indisponibilidade sobre os direitos decorrentes da alienação fiduciária averbada sob Av.03 da matrícula 1.831, oriunda do processo nº 10011596320225020242, da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Nos termos do edital, competirá ao comprador a adoção das medidas necessárias para o cancelamento deste ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário. (II) O arrematante declara-se ciente da existência da indisponibilidade sobre os direitos decorrentes da alienação fiduciária averbada sob Av.04 da matrícula 1.831, oriunda do processo nº 10012271320225020242, da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Nos termos do edital, competirá ao comprador a adoção das medidas necessárias para o cancelamento deste ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário. (III) O arrematante declara-se ciente da existência da indisponibilidade sobre os direitos decorrentes da alienação fiduciária averbada sob Av.05 da matrícula 1.831, oriunda do processo nº 10012358720225020242, da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Nos termos do edital, competirá ao comprador a adoção das medidas necessárias para o cancelamento deste ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário. (IV) O arrematante declara-se ciente da existência da averbação premonitória sobre os direitos decorrentes da alienação fiduciária averbada sob Av.06 da matrícula 1.831, oriunda da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito, processo nº 1001506-06.2022.8.26.0654, da Vara Única do Foro de Vargem Grande Paulista/SP. Nos termos do edital, competirá ao comprador a adoção das medidas necessárias para o cancelamento deste ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário. (V) O arrematante declara-se ciente da existência da indisponibilidade sobre os direitos decorrentes da alienação fiduciária averbada sob Av.07 da matrícula 1.831, oriunda do processo nº 10009696620235020242, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo/SP. Nos termos do edital, competirá ao comprador a adoção das medidas necessárias para o cancelamento deste ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário. (VI) O arrematante declara-se ciente da existência da indisponibilidade sobre os direitos decorrentes da alienação fiduciária averbada sob Av.08 da matrícula 1.831, oriunda do processo nº 10012358720225020242, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo/SP. Nos termos do edital, competirá ao comprador a adoção das medidas necessárias para o cancelamento deste ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário. (VII) O arrematante declarase ciente da existência da indisponibilidade sobre os direitos decorrentes da alienação fiduciária averbada sob Av.09 da matrícula 1.831, oriunda do processo nº 10011812420225020242, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo/SP. Nos termos do edital, competirá ao comprador a adoção das medidas necessárias para o cancelamento deste ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário. (VIII) O arrematante declara-se ciente da existência da indisponibilidade sobre os direitos decorrentes da alienação fiduciária averbada sob Av.10 da matrícula 1.831, oriunda do processo nº 10018966620225020242, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo/SP. Nos termos do edital, competirá ao comprador a adoção das medidas necessárias para o cancelamento deste ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário. (IX) O arrematante declara-se ciente da existência da indisponibilidade sobre os direitos decorrentes da alienação fiduciária averbada sob Av.11 da matrícula 1.831, oriunda do processo nº 10007606820215020242, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo/SP. Nos termos do edital, competirá ao comprador a adoção das medidas necessárias para o cancelamento deste ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário. (X) O arrematante declara-se ciente da existência da indisponibilidade sobre os direitos decorrentes da alienação fiduciária averbada sob Av.12 da matrícula 1.831, oriunda do processo nº 10017165020225020242, do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo/SP. Nos termos do edital, competirá ao comprador a adoção das medidas necessárias para o cancelamento deste ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário. (XI) Imóvel Foreiro a Patrimonio da União Federal. Caberá ao arrematante a constatação e regularização de situação cadastral perante o órgão correspondente, no que se inclui o pagamento de eventuais encargos necessários à regularização, tais como laudêmio ou foro. (XII) O interessado está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao interessado a leitura e conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam envolver o bem objeto do leilão, bem como de programa habitacional destinado à promoção do acesso à moradia HIS e HMP, conforme legislação aplicável. Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei nº. 9.514/97.
Observações
(I) O arrematante declara-se ciente da existência da indisponibilidade sobre os direitos decorrentes da alienação fiduciária averbada sob Av.03 da matrícula 1.831, oriunda do processo nº 10011596320225020242, da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Nos termos do edital, competirá ao comprador a adoção das medidas necessárias para o cancelamento deste ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário. (II) O arrematante declara-se ciente da existência da indisponibilidade sobre os direitos decorrentes da alienação fiduciária averbada sob Av.04 da matrícula 1.831, oriunda do processo nº 10012271320225020242, da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Nos termos do edital, competirá ao comprador a adoção das medidas necessárias para o cancelamento deste ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário. (III) O arrematante declara-se ciente da existência da indisponibilidade sobre os direitos decorrentes da alienação fiduciária averbada sob Av.05 da matrícula 1.831, oriunda do processo nº 10012358720225020242, da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Nos termos do edital, competirá ao comprador a adoção das medidas necessárias para o cancelamento deste ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário. (IV) O
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