LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-14085
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
O Leiloeiro Oficial abaixo discriminado declara para todos os fins que levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, os quais serão realizados concomitantemente no escritório localizado na Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP e no site www.zukerman.com.br, conforme condições que passa a descrever:
1. LEILOEIRO OFICIAL: FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP.
2. CREDOR FIDUCIÁRIO: BANCO TRIÂNGULO S/A, inscrito no CNPJ sob n° 17.351.180/0001-59, com sede na Avenida Cesário Alvim, nº 2209, bairro Aparecida, na cidade de Uberlândia/MG, nos termos do Contrato de Constituição da Garantia de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel, firmado em 17/06/2014.
3. FIDUCIANTES: ALEXANDRO GOMES RIBEIRO, brasileiro, divorciado, advogado, portador do RG nº 26204258 SSP/SP e CPF nº 176.825.368-45 e; como DEVEDOR BENEDITO DA SILVA LIMA EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 15.392.044/0001-81.
4. DATAS E VALORES: 1º LEILÃO será realizado no dia 22/01/2018, às 14:45 horas, com lance mínimo igual ou superior a R$595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais). Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o 2º LEILÃO no dia 05/02/2018, no mesmo horário e local, com lance mínimo igual ou superior a R$623.126,15 (seiscentos e vinte e três mil, cento e vinte e seis reais e quinze centavos).
5. IMÓVEL: Imóvel comercial, com área construída estimada no local de 520,00m² e respectivo terreno com área de 300,00m² localizado na Rua Gabriel Jorge Salomão, 125 – Chácara Solar – CEP 06530-005 – Santana de Parnaíba/SP, melhor descrito e caracterizado na matrícula nº 119.706 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri/SP. Contribuinte nº 24324.52.26.0128.00.000.
6. OBSERVAÇÕES: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. Construção pendente de averbação no RI, regularização e encargos nos órgãos competentes correrão por conta do arrematante.
7. Consta no laudo de avaliação que no imóvel foram edificadas construções com área construída de 520,00m², possuindo no pavimento térreo um salão comercial utilizado por uma igreja e 1º pavimento superior composto por 3 apartamentos residenciais. Não existem áreas construídas averbadas nas matriculas. Eventual necessidade de regularização de matricula ficará a cargo do Arrematante.
8. CONDIÇÕES GERAIS: Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações