Casa à venda em leilão
Rua Alberico de Oliveira, 154 - Condomínio Fechado de Vivendas Village Zuleika Jabour - Village Zuleika Jabour - Salto / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 04/02/26 às 10h50R$ 2.110.721,38
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2º Leilão 25/02/26 às 10h5040 R$ 1.266.432,83
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
16.604 do 1º CRI - Salto/SP - Nº Contribuinte: 0107012801400001
Processo:
0006592-54.2011.8.26.0526
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Características do imóvel
- Piscina
- Churrasqueira
- Quadra Esportiva
- Lavanderia
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
OBS: Conforme edital de leilão judicial do processo 1003781-94.2017.8.26.0526 às fls. 550/552 dos autos, consta que de acordo com a Sentença proferida no Processo 0009603-04.2005.8.26.0526 da 3ª Vara Cível da Comarca de Salto/SP, Marcio Fernando Bertolotti e Marcia Adriana de Camargo Bortolotti venderam o imóvel à Maria Augusta Prado Coelho, que posteriormente vendeu à João Roberto Kirche e Mônica Maria Hollanda Cavalcanti, contudo, não foram lavradas as escrituras de compra e venda, tampouco o registro destas na matrícula.
1) Débitos Condomínio: R$ 98.311,40 (Maio/2025); OU Informação Pendente.
Débitos IPTU/Pref.: R$ 74.442,73 (até 17/11/2023, conforme pesquisa no site); ou Informação Pendente
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
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