Apartamento à venda em leilão
Rua João e Guiomar Soeira, 155 - Apartamento 301, Bloco 63, Condomínio Palácio Imperial - Reserva Real - Ribeirão Preto / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 13/02/26 às 11h20R$ 14.409,52
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2º Leilão 10/03/26 às 11h2040 R$ 8.645,71
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
189.832 do 2º CRI - Ribeirão Preto/SP - Nº Contribuinte: 364869
Processo:
1035730-26.2022.8.26.0506
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Características do imóvel
- Condomínio fechado
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
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Observações
1) Conforme fls. 241/256 dos autos, o valor do débito junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal é de R$ 133.960,61 (atualizado até 23/08/2023). O arrematante assumirá a posição contratual do executado perante a credora fiduciária, responsabilizando-se pelo saldo devedor do financiamento para aquisição da propriedade, além dos débitos condominiais e tributários pendentes (obrigação propter rem).
Débitos Condomínio: R$ 25.820,26 (novembro/2024).
Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente.
2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
5) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
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2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
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