Apartamento à venda em leilão

Vinte e Seis de Março, 560 - Apartamento 151, Condomínio Edifício Bonini - Centro - Poá / SP

Encerra em 30/01/26 às 11h30
Data de encerramento O 1º Leilão ocorrerá às 30/01/26 às 11h30. Em caso de não haver licitantes, no dia 19/02/26 às 11h30 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 134.689,57
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 30/01/26 às 11h30
    R$ 224.482,62
  • 2º Leilão 19/02/26 às 11h30
    40 R$ 134.689,57
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 2.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Direitos do Compromissário Comprador

Imóvel em venda sem escritura para formalização da matrícula. Quando não se tem a certeza da quitação da propriedade, o arrematante assumirá os direitos e deveres do PROMITENTE COMPRADOR, caberá a ele a regularização do imóvel junto ao vendedor. Saiba Mais

Descrição do imóvel

DIREITOS DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR SOBRE A NUA-PROPRIEDADE - Apartamento 151 com 3 dormitórios, localizado no 15º andar, Condomínio Edifício Bonini, situado à Rua 26 de Março, 560, Centro, Área Privativa 79,42m², Área Total 90,62m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 42.011 do 01º CRI de Poá/SP.

    Matrícula do imóvel:

    42.011 do 1º CRI - Poá/SP - Nº Contribuinte: 432133442036500059

    Processo:

    0002565-50.2016.8.26.0462

    Acessar processo

Observações

1) Débitos Condomínio: Informação Pendente.

Débitos IPTU/Pref.: R$ 10.417,84 (até 07/10/2025, conforme pesquisa no site); ou Informação Pendente

2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento

5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante

6) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas).

7) O Nu Proprietário (no caso o Arrematante) terá a titularidade do domínio, mas não o direito de usufruir o bem, enquanto perdurar o Usufruto Vitalício

NOTAS:

1) TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do

2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

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Visitação

Não há visitação

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  • 30x

    * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 27/01/2026 às 11h30.

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Propostas parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Nos termos da CPC, propostas parceladas com valor ou superior ao valor à vista tem que ser enviadas até o início do leilão, e propostas parceladas com o desconto previsto para o segundo leilão devem ser enviadas até o encerramento do primeiro leilão, não sendo aceitas em data posterior.

Leia atentamente o Edital do leilão

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