Apartamento à venda em leilão
Rua Corcovado, 3543/3600 - Apto 32, Vaga 313, Bloco 19, Condomínio Residencial Piracicaba III - Vila Sônia - Piracicaba / SP
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Lance mínimo:
-
Data 13/07/26 às 10h2039 R$ 58.451,85
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
100.662 do 1º CRI - Piracicaba/SP
Processo:
1001618-75.2017.8.26.0451
Em destaque no texto acima os trechos que sofreram alterações.
Última atualização 23/06/2026 às 13:38:23
Em destaque no texto acima os trechos que sofreram alterações.
Última atualização 23/06/2026 às 13:38:23
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
Débitos Condomínio: R$ 23.851,12 (junho/2026).
Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente.
2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
6) As fls, 543 e seguintes a Caixa Economica Federal - CEF, ora credora fiduciária declara que com as novas medidas de isenção e liquidação de contratos vigentes no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, as quais foram regulamentadas pela Portaria nº 1.248, de 28 de setembro de 2023, do Ministério das Cidades. Declara que o contrato objeto da penhora foi expressamente abrangido pela referida Portaria, encontrando-se devidamente liquidado, inexistindo, na presente data, ou crédito remanescente em favor da CAIXA.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897