LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-10470
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FÁBIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária SILVA SOLAR COMÉRCIO E INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 66.541.905/0001-87, com sede à Av. Indianópolis nº 2.077-Fundos, bairro Indianópolis, São Paulo/SP, nos termos da Escritura de 09/08/2005, livro 117, folhas 183/194, do Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Brás Cubas, município e comarca de Mogi das Cruzes/SP, na qual figuram como fiduciantes MARCELO MATIAS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, maior, auxiliar de enfermagem, RG nº 22.999.610-3-SSP/SP, CPF nº 219.862.288/27, e CÁTIA JÚLIA PACHECO, brasileira, solteira, maior, enfermeira, RG nº 27.665.228-9-SSP/SP, CPF nº 246.545.758/63, residentes e domiciliados na cidade de Mogi das Cruzes/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 08 de julho de 2.016, às 11:00 horas, à Av. Angélica, 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 199.154,00 (Cento e noventa e nove mil e cento e cinquenta e quatro reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pela UNIDADE AUTÔNOMA designada CASA nº 70, situada no empreendimento denominado “RESIDENCIAL SOLAR DOS PÁSSAROS”, situado na Avenida Governador Adhemar de Barros, nº 2.029, no perímetro urbano deste município e Comarca de Mogi das Cruzes/SP, assim descrita e caracterizada: área real privativa coberta 99,6975m²; área real privativa descoberta (quintal e garagem) 62,4525m²; área real comum 104,4100m²; área real total 266,5600m²; fração ideal do terreno 0,0098391 ou 0,98391%, confrontando pela frente com a Via interna de acesso, do lado esquerdo de quem da Via de acesso olha para o imóvel confronta com a casa 71, pelo lado direito confronta com a casa 69 e pelos fundos com a casa 59; cabendo a esta unidade autônoma uma vaga para estacionamento de um veículo de passeio (ou utilitário) de porte médio e se situará imediatamente a frente do imóvel. Imóvel objeto da matrícula nº 46.843 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP. Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Observação: Consta da Av.4 da matrícula 46.843, mandado de Penhora expedido em 17/12/2014, pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, nos autos – Proc. nº 0000897-95.2012.8.26.0361/01, de Ação de Execução Civil, em que consta como requerente Condomínio Residencial Solar dos Pássaros, e como requeridos Marcelo Matias dos Santos e Cátia Júlia Pacheco, para ficar constando que os “Direitos de Aquisição Sobre o Imóvel desta Matrícula”, a que se refere o R.2, foram penhorados nos aludidos autos.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 15 de julho de 2.016, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 308.256,45 (Trezentos e oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.