Apartamento à venda em leilão
Rua Ioneu Carvalho Domingos, 220 - Apartamento 703, Bloco 07, Conjunto Habitacional São Bento II - Paulo Correa de Lara - Marília / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 17/06/26 às 10h00R$ 67.760,93
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2º Leilão 08/07/26 às 10h0030 R$ 47.432,65
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
66.879 do 1º CRI - Marília/SP - Nº Contribuinte: 31229400
Processo:
1013748-54.2022.8.26.0344
Em destaque no texto acima os trechos que sofreram alterações.
Última atualização 02/06/2026 às 12:56:59
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 12/06/2026 às 10h00.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
OBS: Conforme decisão de fls. 364: que o valor arrecadado com a arrematação servirá, primeiro, para pagamento da dívida condominial executada e quitação de débitos fiscais, e o restante será atribuído a outros eventuais credores, respeitando-se a ordem de preferência, devendo o arrematante receber o bem livre de qualquer ônus.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio:R$ 11.888,48 (setembro/2025).
Débitos IPTU/Pref.: R$ 128,21 (até 15/03/2024-, conforme pesquisa no site).
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
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