Apartamento à venda em leilão
Rua Santa Rita do Passa Quatro, 121 - Apartamento 201, Bloco 08, Condomínio Residencial Ágata Ville - Jardim Nova Europa - Campinas / SP
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
197.387 do 3º CRI - Campinas/SP - Nº Contribuinte: 1441361
Processo:
0040263-33.2017.8.26.0114
Em destaque no texto acima os trechos que sofreram alterações.
Última atualização 20/01/2026 às 16:45:21
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Características do imóvel
- Condomínio fechado
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
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Observações
Débitos IPTU/Pref.: R$ 20.535,03 (outubro/2025).
2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
6) Conforme Decisão de fls. 209 - AUTOS, o seguinte: "Observo que há preferência da credora fiduciária em relação ao crédito de eventual alienação do bem. Portanto, o saldo deve primeiro satisfazer a dívida fiduciária pendente e somente depois eventual valor remanescente será utilizado para satisfação do valor exequendo.".
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897