Apartamento à venda em leilão
Rua Manoel Rodrigues Maduro, 3-25 - Apartamento 11, Bloco 03, 1° andar, Condomínio Residencial Três Américas - Núcleo Habitacional Vereador Edson Francisco da Silva - Bauru / SP
-
Lance mínimo:
-
1º LeilãoR$
10/02/26 às 16h00101.596,85 -
2º Leilão 02/03/26 às 16h0030 R$ 71.260,03
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
107.479 do 2º CRI - Bauru/SP - Nº Contribuinte: 41827046
Processo:
1023600-48.2022.8.26.0071
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
-
* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

Conheça os melhores bairros para morar em Indaiatuba
Está interessado em residir em Indaiatuba? Venha conhecer os bairros mais bem localizados da cidade
Leia Mais

Observações
1) Conforme fls. 376/382 dos autos, a unidade nº 11 do Bloco 03 do empreendimento Condomínio Residencial Três Américas teve seu financiamento junto à Caixa Econômica Federal quitado na forma da portaria 1248/2023 do Ministério das Cidades, restando somente débitos referente aos períodos de 02/2014 à 02/2018, no valor de R$ 1.895,82, atualizado até 06/11/2024.
Débitos Condomínio: R$ 1.878,45 (setembro/2022).
Débitos IPTU/Pref.: R$ 4.317,37 (novembro/2025).
2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data Ver mais