Terreno à venda em leilão
Avenida Renova dos Santos, s/n - Lote 35, Quadra 22, Condomínio Residencial Real Park Arujá - Jardim Fazenda Rincão - Arujá / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 13/02/26 às 14h10R$ 805.149,83
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2º Leilão 11/03/26 às 14h1040 R$ 483.089,90
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
39.909 do 1º CRI - Santa Isabel/SP - Nº Contribuinte: 12030405000
Processo:
1018251-06.2024.8.26.0100
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 10/02/2026 às 14h10.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
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Observações
1) Conforme fls. 318 e seguintes (julho/2024): O referido contrato foi integralmente cumprido, ausente apenas o cancelamento da alienação fiduciária na matrícula do imóvel (R.7), ato que não foi praticado pelos adquirentes por razões desconhecidas.
2) Débitos Condomínio: Informação Pendente.
Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente.
3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.
6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
7) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante o Credor Fiduciário, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO Ver mais