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28/09/2026 às 15:27:32
Débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 12.000,00, vencidos ou a vencer, independente da data do fato gerador, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Consta Ação Anulatória, processo nº 4011131-79.2026.8.26.0037, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Araraquara, O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas "Condições de Venda dos Imóveis" constantes do edital. Consta Ação de Execução, processo nº 1509474-38.2022.8.26.0037 e 1514618-56.2023.8.26.0037, o Arrematante, por possuir conhecimento, é responsável pelos débitos da ação e declarará anuência sobre os eventuais resultados e efeitos, se responsabilizando pela necessidade de baixa/regularização. Ocupado. SOMENTE À VISTA. |
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23/09/2026 às 12:17:30
Débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 12.000,00, vencidos ou a vencer, independente da data do fato gerador, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Ocupado. SOMENTE À VISTA.
Observações
Débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 12.000,00, vencidos ou a vencer, independente da data do fato gerador, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Consta Ação Anulatória, processo nº 4011131-79.2026.8.26.0037, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Araraquara, O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas "Condições de Venda dos Imóveis" constantes do edital. Consta Ação de Execução, processo nº 1509474-38.2022.8.26.0037 e 1514618-56.2023.8.26.0037, o Arrematante, por possuir conhecimento, é responsável pelos débitos da ação e declarará anuência sobre os eventuais resultados e efeitos, se responsabilizando pela necessidade de baixa/regularização. Ocupado. SOMENTE À VISTA.